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Novo Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor dia 12 de abril

Na próxima segunda-feira, 12 de abril, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações passaram pela sanção presidencial em outubro do ano passado, e as novas regras deveria entrar em vigor em 180 dias, finalizando o prazo na próxima segunda.

Entre as novas regras estão a ampliação do prazo de validade da CNH, mudanças no exame toxicológico para motoristas profissionais, mudanças na pontuação da CNH, entre outros.

Conheças as principais mudanças para os motoristas:

Aumento da pontuação

A partir de agora, passam a existir três faixas de pontuação para os motoristas, que variam conforme a gravidade da infração. Os motoristas terão 20 pontos, caso tenham duas ou mais multas gravíssimas em 12 meses, 30 pontos se tiver apenas uma multa gravíssima no período, e 40 pontos se não houver nenhuma multa gravíssima.

Para os motoristas profissionais, a regra geral são os 40 pontos, independente do tipo de infração, pois esses passam muito tempo ao volante, e estão mais suscetíveis à multas.

Renovação da CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação também passa a ter três faixas de validade, conforme a idade do motorista.

São 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Motoristas que tenham deficiências físicas ou mentais poderão ter os prazos de validade da CNH reduzidos, conforme determinação do perito examinador.

Exame toxicológico

Motoristas profissionais terão que se submeter ao exame toxicológico, para verificar a presença de substâncias ilícitas no organismo, como cocaína, rebite, maconha e outros.

O exame terá que ser realizado a cada dois anos e meio, independente do prazo de validade da CNH.

Lesão corporal

Motorista embriagado ou drogado que causar acidente com lesão corporal ou homicídio, mesmo que sem intenção, será preso, sem direito à substituição da pena por restrição de direitos.

Farol diurno

O uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples foi mantido. O que mudou é que agora em trechos urbanos o uso é dispensável.

Recall

Atender as chamadas das montadoras para campanhas de recall passa a ser requisito para o licenciamento anual do veículo.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinha ou assento de elevação para crianças segue obrigatório para crianças até 10 anos, que devem ser transportadas no banco traseiro do veículo. Multa gravíssima para quem descumprir a determinação.

Outras mudanças

Multas administrativas, como aquelas por alteração de característica do veículo, falta de documentos e etc., não irão mais contar pontos na CNH, apesar de ainda serem cobradas dos motoristas.

Multas leves e médias podem ser convertidas em advertências, se o infrator não for reincidente.

Outra novidade é a criação de um cadastro positivo para bons motoristas, aqueles que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, que vai permitir que estados e municípios ofereçam benefícios, como descontos em impostos e tarifas, para os bons condutores.

Crianças e adolescentes também poderão participar de escolas de trânsito, com noções sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Acessa a íntegra da Lei 14.071/2020, CLICANDO AQUI.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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