Medida Provisória que cria documento eletrônico para transporte de carga está no Senado
A Medida Provisória 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) está no Senado para análise. O DT-e é um documento exclusivamente digital, sendo obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A MP, que perde a validade em 28 de setembro, foi aprovada na quinta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.
O texto da MP foi criado pelo Governo Federal, para reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
A implantação do documento seguirá um cronograma a ser proposto pelo Governo Federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.
Segundo o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Senado