Resolução que mantém mistura de biodiesel em 10% é aprovada pelo Presidente
A Resolução nº 25, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% para o ano de 2022. O texto da resolução foi aprovado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ontem, 17 de dezembro.
Com a aprovação do texto, a mistura do biodiesel no diesel fica limitada a 10% para todo o ano de 2022, evitando que o preço final do combustível para o consumidor fique mais alto, devido à desvalorização do Real frente ao Dólar e a alta do preço da soja.
De acordo com a Secretaria geral da República, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel tem por objetivo implementar, de forma sustentável, a produção e o uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa. O programa se estrutura, dentre outros aspectos, na mistura compulsória de biodiesel no óleo diesel destinado ao consumidor final.
Desde 2018, a mistura prevista era de 13%, conforme a Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética, que valeria entre março de 2021 a fevereiro de 2022.
Para evitar alta nos preços e proteger os interesses dos consumidores, o Conselho de Ministros decidiu por manter em 10% o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil durante todo o ano de 2022.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro