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Preso em regime aberto não pode trabalhar como caminhoneiro

Um homem que está cumprindo pena em regime aberto teve a autorização para trabalhar como caminhoneiro negada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na última terça-feira, 11 de janeiro.

De acordo com os juízes, o regime aberto exige que o apenado permaneça em casa entre as 20h e 6h da manhã nos dias úteis, e durante todo o dia em feriados e finais de semana. Ele só pode sair de casa para trabalhar, e precisa retornar nos horários estabelecidos, estando também proibido de sair da comarca onde esteja cumprindo a pena sem autorização.

A defesa técnica do apenado sustenta, com base no art. 116 da Lei de Execuções Penais, a possibilidade de flexibilização das condições de cumprimento da pena em regime aberto sempre que as circunstâncias do caso concreto recomendarem. De fato, explicou o relator do recurso, desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, isso está previsto em lei.

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No entanto, segundo o magistrado, “é evidente que tal medida nunca poderá esvaziar as condições impostas a ponto de colocar o apenado em situação muito próxima da liberdade integral, vulnerando os fins da execução penal. E é exatamente nisso que esbarra a pretensão do recorrente”.

“A despeito da importância do trabalho como fator de ressocialização, o pretendido pelo apenado é incompatível com as diretrizes que devem orientar o resgate da pena no regime aberto, pois, mesmo que ele informasse o itinerário, provavelmente interestadual, não estaria sujeito a qualquer tipo de fiscalização e estaria completamente livre, esvaziando o caráter punitivo”, destacou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo.

Por isso, os demais integrantes da 3ª Câmara Criminal votaram pela manutenção da decisão de forma unânime.

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Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações do TJSC

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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