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Perguntas e respostas sobre o BENEFÍCIO CAMINHONEIRO – TAC

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), que começou a ser pago no dia 09 de agosto a milhares de caminhoneiros autônomos de todo o Brasil.

Essas informações foram enviadas pela ANTT, responsável pelo envio dos dados dos caminhoneiros ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

  1. Quem tem direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC?

 Têm direito ao benefício os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

 Para estar na situação “Ativo” é necessário que esteja devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 31 de maio de 2022.

  1. Qual o valor do benefício?

 O valor do benefício é de R$ 1 mil e será pago em 6 parcelas mensais entre julho e dezembro de 2022. Cada CPF tem direto a apenas um benefício, independentemente do número de veículos que possuir.

  1. Como saber se estou apto a receber?

 Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no endereço eletrônico da ANTT (https://consultapublica.antt.gov.br/) ou nos endereços das entidades conveniadas (CNTA – https://cnta.org.br/sistema-cnta/Pe e CONFTAC – https://conftac.org.br).

A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.

  1. E para o efetivo recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC?

 Para o efetivo recebimento do benefício, em qualquer situação, há a necessidade de atender aos seguintes critérios (Portaria Interministerial nº 6, de 1º de agosto de 2022).

 O benefício caminhoneiro-TAC não será pago nas seguintes situações:

  •  o Cadastro de Pessoa Física (CPF) está pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
  • constar do registro de óbito (ser beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil);
  • ter o seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou ao auxílio-reclusão;
  • ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez e BPC pessoa com deficiência).

O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

  • Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 9 de agosto de 2022:

    • Estar em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022; e
    • Ter registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022
  • Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 6 de setembro de 2022:

    • Estar em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022; e
    • Fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre 15 e 29 de agosto, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao CIOT ou MDF-e).

A autodeclaração poderá ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.

  • Condições para o recebimento parcela 2 em 6 de setembro de 2022:

 Aqueles na situação “suspenso” ou “pendente” em 27 de julho de 2022 que regularizarem o seu cadastro junto à ANTT e forem incluídos na situação “ATIVO” no RNTR-C até 29 de agosto de 2022.

Os regularizados em agosto receberão a parcela 2 em 6 de setembro e as demais parcelas nas datas previstas no cronograma, desde que mantido na situação de “ATIVO” e cumpridos os demais requisitos.

  1. Estou em situação “ATIVO” na ANTT e não recebi o benefício no primeiro lote. O que aconteceu? O que devo fazer?

 Provavelmente, durante processamento dos dados, não foi encontrado registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

O profissional deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, informando se está apto a realizar operações de transporte, disponibilizada na Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.

O documento poderá ser utilizado posteriormente para fins de fiscalização pelo órgão regulador (ANTT) ou responsabilização civil e criminal no caso de prestação de informação falsa.

Não será necessário anexar ou entregar documentos.

  1. Quem deve fazer a autodeclaração?

O TAC em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022 que NÃO tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

  1. Como fazer a autodeclaração?

O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.

Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

  1. Fiz a autodeclaração dentro do prazo. E agora?

Receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.

  1. E se a autodeclaração for feita fora do prazo (após 29 de agosto)?

Receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.

  1. Será necessário fazer a autodeclaração todo mês?

Não será necessário.

  1. Estou com o cadastro em situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT. Que fazer?

Deverá procurar a ANTT ou as entidades conveniadas (CNTA e CONFTAC) para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro.

Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.

  1. MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício, desde que cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C.

O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT https://portal.antt.gov.br/rntrc.

  1. Calendário de pagamentos

 

Parcela Data do pagamento
1ª parcela 9 de agosto e 6 de setembro
2ª parcela 9 de agosto e 6 de setembro
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

O benefício será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

  1. Canais de atendimento e orientação

Para consultar a situação do processamento e pagamento: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br.

  • Informações sobre os pagamentos disponíveis: Central 111 da Caixa.
  • Informações sobre a situação do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): consultar a ANTT no endereço https://consultapublica.antt.gov.br/ ou pela Central 166.
  • Sobre a regularidade do CPF perante a Receita Federal do Brasil: sítio da RFB https://irpf-portal.com.br/cpf/e telefone 146, atendimento da RFB.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “Perguntas e respostas sobre o BENEFÍCIO CAMINHONEIRO – TAC

  • Almir Paulo Dadalt

    Sou autônomo,mas sou associado em uma cooperativa de transportadores autônomos;
    Uso a Antt desta cooperativa e não estou recebendo.

Fechado para comentários.

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