Prazo para fazer autodeclaração para o Auxílio Caminhoneiro termina hoje
Hoje, 29 de agosto, às 18 horas, acaba o prazo para os caminhoneiros autônomos realizarem a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Os caminhoneiros que fizerem o preenchimento e cumprirem os demais requisitos recebem as duas primeiras parcelas do benefício no dia 06 de setembro.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Os caminhoneiros autônomos que efetuarem a autodeclaração depois de hoje somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Como fazer a autodeclaração
Para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, tanto o Portal Emprega Brasil quanto o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital irão direcionar o usuário ao Gov.br.
Inicialmente, será necessário informar o CPF e a senha do Gov.br para dar andamento ao processo.
Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC.