Caminhoneiro comprova salário pago por comissão e será indenizado por transportadora

Um caminhoneiro goiano conseguiu provar à Justiça que recebia pagamento por comissão, e será indenizado pela transportadora em que trabalhava. O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior de Goiás.

A juíza substituta do Trabalho, Dânia Carbonera Soares, declarou que os holerites apresentados pela transportadora eram nulos, já que o caminhoneiro juntou comprovantes de pagamento e extratos bancários que mostravam que a transportadora pagava outros valores ao motorista.

No processo, o caminhoneiro destacou que era pago por comissão, referente ao valor do frete bruto, em 12%.

Por conta dessa diferença, a transportadora foi condenada a pagar ao motorista as verbas referentes a diferenças de verbas rescisórias, diárias, horas extras, adicional de periculosidade e reflexos e FGTS.

A representação do caminhoneiro mostrou que os holerites apresentados pela transportadora continham valores de salários aleatórios, preenchidos com informações falsas.

Apesar disso, a transportadora alegou que os holerites são regulares e refletem a quantia mensalmente paga ao caminhoneiro. A empresa também apontou que os recibos estão assinados pelo autor.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada disse que o motorista juntou extratos de conta bancária que demonstram diversas transferências feita pela empresa com valores destoantes e, considerados os somatórios mensais, superiores à remuneração indicada nos holerites.

“No caso, é evidente que os pagamentos feitos ao autor destoam da forma prevista no §1º do art. 459 da CLT, circunstância esta que corrobora a tese da inicial de que os holerites não refletem a realidade”, disse.

A juíza salientou, ainda, que testemunha, ouvida a pedido do autor, confirmou a prática de empresa de remunerar seus motoristas por meio de comissões. A testemunha disse que que sua remuneração consistia em 12% do valor bruto da carga, mas que isso não constava de sua CTPS. Além disso, que seus contracheques também não consignavam todo o valor recebido.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “Caminhoneiro comprova salário pago por comissão e será indenizado por transportadora

  • 09/02/2023 em 09:38
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    Acho errado.pois ferra os próprios motorista.se não tava contente saísse. Pois recebeu certinho.so não se esqueça da justiça divina pois isso se chama roubo

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