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Transportadora deverá indenizar motorista submetido a jornadas exaustivas e degradantes

Um trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e era submetido a jornadas exaustivas e degradantes será indenizado. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que reconheceram o dano existencial.

O caso foi julgado em grau de recurso após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo rejeitar o pedido do trabalhador. No recurso, ele reiterou que a concessão de folgas ocorria somente após quatro meses de trabalho e que cumpria jornada excessiva, sem intervalo.

Ao examinar as provas do processo, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior constatou por meio de relatórios de rastreamento que a empresa realmente exigia jornada exaustiva. Como exemplos, apontou registros de dias em que o empregado trabalhou das 8h10min às 23h22min; das 5h52min às 22h9min; e das 5h53min às 21h49min.

Para o relator, a situação autoriza o reconhecimento do dano existencial. “O trabalho em regime de sobrejornada habitual, excepcionalmente extenuante, inviabilizava a fruição de descanso, lazer e convívio social, de forma a ensejar dano moral/existencial, ofensa no caso concreto caracterizada in re ipsa.”, registrou no voto. Isso significa que o dano foi presumido diante do contexto apurado.

Sobre o dano existencial, a decisão registrou ainda que se trata de “toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrando projetos da vida pessoal, em razão do trabalho em jornada excessiva, de tal modo que o tempo dedicado ao labor compromete todo o restante disponível para as relações familiares, convívio social, prática de esportes, estudos ou mesmo para o lazer, em vilipêndio ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Magna)”.

O processo está em fase de execução.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

7 thoughts on “Transportadora deverá indenizar motorista submetido a jornadas exaustivas e degradantes

  • 5 mil que vergonha esse Brasil. Pode abandonar.

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  • Jose Donizete vaz de lima

    Que vergonha cinco mil se fosse eu mandava dar para o lula

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  • Verdade! Cinco mil é deboche, piada jurídica!

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  • 5 mil é o que? Pais de medíocres e sugadores de vidas

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  • Sebastião Primo

    Por 5 mil eu nem perderia meu tempo. No minimo deveria ser 100 mil.

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  • Valor de indenização irrisório, só no Brasil mesmo!

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  • Germana Xavier

    E o que os órgãos competentes não sabem e que se investigarem o pior vão descobrir coisas piores a necessidade fazem os motoristas obrigados a esta situação

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