Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT
As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021.
A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. Antes da alteração, o prazo para a adequação seria dia 30/4/2023.
RESOLUÇÃO Nº 6.015, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 019, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.112749/2021-79, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-B As Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete, nos termos do art. 22-B da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral