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Processos relacionados aos caminhoneiros autônomos devem ser julgados na Justiça Comum

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, modificou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, determinando que os processo relacionados aos contratos entre empresas e caminhoneiros autônomos sejam julgados pela Justiça Comum.

O caso faz referência ao caso de um caminhoneiro que foi contratado como CLT por uma transportadora, mas, depois de algum tempo, passou a prestar serviço como motorista autônomo, usando um veículo próprio.

Na decisão, o TRT da 15ª Região declarou que havia competência integral da Justiça do Trabalho para avaliar o caso. Para o ministro Luiz Fux, “é competência da Justiça do Trabalho julgar processos apenas no que se refere ao período regido pela CLT, em casos de contratações que migram posteriormente para outras modalidades”.

Fux fundamentou o seu voto no entendimento firmado no julgamento da ADC 48, que teve o propósito de firmar o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, determinando que quando os requisitos previstos nesta lei são atendidos, a relação entre a empresa e o transportador autônomo deve ser tratada como uma relação de natureza civil e comercial, não configurando vínculo empregatício.

O ministro considerou que ficou evidenciada a omissão quanto ao fato de o motorista ter trabalhado na empresa, durante o período de 2005 a 2014, sob regência da CLT.

”À luz da argumentação manejada pelo embargante, evidencia-se a ocorrência de omissão no decisum embargado, o qual deixou de analisar o recorte temporal de período laborado, entre 2005 e 2014, sob regência das Consolidações das Leis do Trabalho, cujo vínculo de emprego restou incontroverso nos autos principais”. Com informações de ConJur.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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