Empresa é processada por vender caminhão velho como se fosse novo à prefeitura

Por conta disso, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, obteve na última sexta-feira (1º/12), a Tutela de Urgência Cautelar Antecedente em mais de 600 mil reais contra a empresa, para ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público.
O caminhão recebido pela prefeitura é um modelo que deixou de ser fabricado há mais de dez anos. Além disso, há indícios de adulteração, já que o código NIEV (Número de Identificação do Equipamento Veicular) é diferente do padrão usado pelo fabricante.
Por conta disso, a prefeitura de Alta Floresta não consegue realizar a transferência veicular, devido a restrições constantes em seu registro.
Foi realizado um laudo pericial, conduzido pela Polícia Científica de Rondônia, que constatou que o compactador de lixo foi reformado, pois apresenta intensos sinais de ferrugem na pintura, bem como marcas de impacto e a existência de massa plástica sob a pintura do veículo.
Conforme o pedido feito pelo MP-RO, a entrega do bem se deu em desconformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, em ofensa direta à lei de licitação, além de causar prejuízo à Administração Pública Municipal.
O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
