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Resolução do Contran corrige distorção no transporte de veículos por cegonhas

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na última terça-feira (26 de dezembro) corrigiu um erro de interpretação que dificultava o transporte de veículos por carretas especializadas, as cegonhas.

A partir de agora, os automóveis novamente poderão ser embarcados respeitando-se as extremidades dianteiras e traseiras das combinações, sem o risco de multas. Na prática, os maiores caminhões terão capacidade de transportar 11 carros, em vez de 9, o que garante economicidade para a cadeia logística da indústria automobilística e faz com que menos cegonhas sejam usadas, com impactos positivos ao meio ambiente e segurança nas estradas.

A medida é uma reivindicação do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), explica o presidente da entidade, José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho. A limitação criava muitas dificuldades para os profissionais.

Para corrigir a distorção, em diferentes ocasiões ao longo dos últimos meses, lideranças parceiras do Sinaceg e da Federação Interestadual dos Cegonheiros (Feiceg) estiveram com o ministro dos Transportes, Renan Filho, também presidente do Contran, e o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

“O trabalho, vitorioso, veio da nossa união, da confiança e da perseverança com que defendemos os direitos da categoria”, afirma Boizinho. “Foi com esse espírito que nos colocamos diante de todos as instâncias do poder público e conseguimos resolver a situação.”

A resolução 1.003/2023 entra em vigor a partir de 2 de janeiro e vai corrigir o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito no que diz respeito ao transporte de carga realizado por cegonhas. O texto do manual orientava a autuação das cegonhas que tivessem veículos sobre a quinta roda e o “castelo” (parte dianteira) dos caminhões e tinha como base a Resolução 985, de 15/12/2022. Por conta desse equívoco, aconteceram várias autuações e retenções, em prejuízo dos cegonheiros, principalmente.

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Com a norma publicada pelo Contran, fica pacificado o entendimento de que eventual infração ao artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito somente se configura caso as cargas ultrapassem as extremidades dianteira e traseira das cegonhas.

“Essa resolução nos salva de uma catástrofe, pois a redução de 11 para 9 carros transportados, que seria necessária caso não houvesse a mudança, iria impactar muito nossa rentabilidade, já que ganhamos pelo número de veículos carregados e quilômetro rodado”, explica o diretor regional do Sinaceg, Marcio Galdino.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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