R$ 2,29 por tonelada/hora: Valor do tempo adicional de carga e descarga é atualizado pela ANTT
Os valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas sofreram reajuste nessa semana pela ANTT. Com a nova atualização, o valor anterior, de R$ 2,21, passou a ser R$ 2,29.
O reajuste é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.
O valor é uma compensação pelo tempo de espera dos transportadores que ficam com os caminhões parados, para carga ou descarga de mercadorias, em tempo superior a cinco horas.
De acordo com a Lei 11.442/2007, o tempo máximo de espera é de cinco horas. Atingido esse tempo, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração, já contabilizando as cinco horas iniciais.
Ou seja, um caminhão carregado com 20 toneladas de cargas, que fique por nove horas parado esperando, deverá receber o valor total de:
9 horas x 20 toneladas x R$ 2,29
Total: R$ 412,20
No caso de caminhões vazios, esperando para carregar, o valor deve ser calculado com base na capacidade total de carga do caminhão.
A ANTT destaca que é obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.
A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015.
A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.
Bom dia, isso é a mais pura verdade que o colega acabou de falar, mas deveria existir um sistema automatizado que fizesse essa cobrança, e que notificasse as más empresas, que na maioria das vezes são as multinacionais.
As empresa criaran um tal de agendamento para não pagar estadia . Pois mesmo assim passa da hora de carregamento ou descarga e não pagan nada .
Essa cobrança so vai funcina guando na hora de pagar o frete fica obrigatorio por lei e somar no pagamento final do frete.
É mais infelizmente se nós deliciarmos as empresas para pagar, eles nunca mais carrega a gente, resumindo ficamos sujos na empresa ao qual estamos denunciando por não cumprir a lei de descarrego, assim não tem solução….