Caminhoneiro ganha na Justiça o direito de receber o seguro-desemprego

Um caminhoneiro do Paraná conseguiu na Justiça o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego, após ter sido demitido sem justa causa por uma transportadora e ter o benefício indeferido pela União. O caso foi analisado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) e a decisão é do juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina.
O motorista é morador de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, e começou a exercer a função para a empresa em regime CLT em agosto de 2018 e foi dispensado sem justa causa em maio de 2019. Ele entrou com pedido de seguro-desemprego, porém o pagamento foi indeferido, sob o fundamento de que ele seria sócio de uma empresa de transporte de cargas e, portanto, teria renda própria.
O juiz federal da 3ª Vara Federal de Londrina, contudo, entendeu que o motorista não obteve rendimentos da empresa na qual tem sociedade. “[…] a parte autora apresentou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de 2019/2020 informando que os sócios nada receberam de rendimentos da sociedade empresária”, justificou.
A defesa do autor da ação também apresentou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), demostrando ausência de recolhimentos para a Previdência Social como contribuinte individual/empresário, entre outras comprovações, restando claro que no período em que o homem demitido deveria estar recebendo o seguro-desemprego, não tinha vínculo com empresa alguma.
Silva então acatou o pedido da defesa do motorista e ordenou à União a liberação das cinco parcelas devidas ao trabalhador demitido sem justa causa, no valor de R$ 1.583,85. “As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente a contar dos respectivos vencimentos, pelo INPC”, definiu o magistrado.
Sobre os juros de mora, conforme a decisão de Silva,deve-se haver a incidência dos juros aplicados às cadernetas de poupança, a contar da citação, sem capitalização. Além disso, o juiz federal determinou a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Selic.
