Transportadora é condenada a indenizar caminhoneira por não antecipar Vale-Pedágio

A estrada pode ser dura, mas a Justiça mostrou que o transportador autônomo não está sozinho! Em decisão recente do Juizado Especial Cível de Campo Largo-PR, uma caminhoneira autônoma venceu na Justiça e garantiu uma indenização de mais de R$ 18 mil, após prestar serviços de frete sem receber o vale-pedágio antecipado, como manda a lei.
A profissional, que havia realizado um transporte entre os dias 15 e 19 de fevereiro de 2024, arcou com os pedágios do próprio bolso e ainda teve prejuízos no assoalho da carreta, danificado durante a operação. Mesmo após diversas tentativas de acordo com a transportadora e o embarcador, não houve ressarcimento.
O juiz foi claro: a lei é para ser cumprida. Com base na Lei do Vale-Pedágio (10.209/2001), condenou solidariamente as empresas contratantes a:
- Pagar R$ 2.550,00 por danos materiais ao veículo;
- Indenizar em R$ 15.600,00 pela falta de antecipação do vale-pedágio, valor correspondente ao dobro do frete contratado.
“Essa decisão é uma vitória não só para a profissional, mas para toda a categoria dos transportadores autônomos, que muitas vezes são lesados por grandes empresas e não sabem que podem (e devem) buscar seus direitos.”
Caminhoneiro, você está pagando o pedágio do próprio bolso?
Isso é ilegal. O embarcador ou contratante do frete deve antecipar o vale-pedágio. Se não o fizer, pode ser condenado a pagar o dobro do valor do frete como indenização.
Se você passou por isso, procure ajuda jurídica especializada. Seus direitos têm força de lei — e agora também têm jurisprudência favorável.
Artigo de Miriam Ranalli
Advogada com ampla experiencia em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
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