Caminhões basculantes serão obrigados a terem sistema de segurança até Janeiro de 2018
A Resolução 563 do Contran passou a obrigar a adoção de um sistema de segurança extra para os caminhões basculantes. Essa exigência se deve principalmente a acidentes causados por caçambas levantadas, trafegando em grande velocidade, que se chocaram contra estruturas sobre as rodovias, como passarelas e outras estruturas, causando grandes prejuízos e várias mortes.
Essa resolução determina a adoção obrigatória de um sistema duplo de segurança, que avisa e evita que a caçamba seja levantada com o caminhão em movimento. Em geral, as caçambas sobem sozinhas porque a tomada-de-força do câmbio não é desligada após o basculamento, e faz com que a caçamba suba lentamente com o caminhão rodando.
São três tipos de dispositivos, que poderão ser combinados de duas formas diferentes. A legislação prevê o uso Tipo A (primário e secundário) ou tipo B (primário e terciário). Não é obrigatório ter os três sistemas no caminhão. O dispositivo de segurança primário garante que o acionamento da tomada-de-força só aconteça a partir de dois comandos ou de um comando de dois estágios. O secundário dá um aviso visual e sonoro para alertar o operador. E o terciário é um sistema eletrônico que limita a velocidade do veículo a 10 km/h quando a tomada de força estiver ligada.
Caminhões novos, fabricados desde Janeiro deste ano já são obrigados à sair de fábrica com o sistema. Para caminhões fabricados antes de 2017, a instalação passa a ser obrigatória a partir de Janeiro de 2018. A comprovação será na inspeção para obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, feito nas empresas credenciadas pelo Inmetro.
“A exigência do CSV foi adiada para 1º de janeiro de 2018 porque o sistema de controle SIS-CSV do Denatran/Serpro precisa contemplar essa exigência para basculantes, mas os kits já podem ser adquiridos e instalados nas oficinas mecânicas”, explica o presidente da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados, Everton Pedroso.
O kit de instalação pode custar entre R$ 500 e R$ 1.000, dependendo do local de instalação e do tipo do kit a ser instalado.
Veja a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO Nº 563, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos
rodoviários do tipo carroceria basculante.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito (SNT);
Considerando o disposto no art. 103 do CTB, que determina que o veículo só
poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN;
Considerando a necessidade de regulamentar a circulação de veículos e
implementos rodoviários do tipo de carroceria basculante;
Considerando o disposto nos processos de número 80000.003354/2014-59,
80000.005901/2014-31, 80000.010253/2014-34 e 80020.001175/2014-49;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de
veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.
Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica ao caminhão-trator sem
sistema hidráulico, não destinado à operação com basculante.
Art. 3º Os seguintes sistemas de segurança são definidos na norma ABNT NBR
16141 e apresentados a seguir:
I – dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da
tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam
necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;
II – dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de
alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual
deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;
III – dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do
acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10
km/h com a tomada de força ligada.
Art. 4º O veículo do tipo carroceria basculante deverá possuir sistema hidráulico
que utilize o sistema de segurança Tipo A, que é composto pelos dispositivos de
segurança primário e secundário, ou o Tipo B, composto pelos dispositivos de
segurança primário e terciário.
Art. 5º Os veículos do tipo carroceria basculante deverão possuir fixados no
para-brisa os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.
Parágrafo único. A apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
será exigida anualmente para o licenciamento destes veículos.
Art. 6º Cabe ao implementador fornecer o manual de operação do sistema de
basculamento e a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento,
sendo obrigatória, pelo menos, a utilização do Tipo A.
Art. 7º O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá, a
qualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao instalador do conjunto hidráulico a
apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º Os caminhões e implementos nacionais e importados do tipo carroceria
basculante, a partir de 1º de janeiro de 2017, somente poderão transitar nas vias
terrestres abertas a circulação se atenderem aos requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. Faculta-se a adoção desta Resolução a partir da data de sua
publicação.
Art. 9º A não observância dos preceitos desta Resolução sujeita o infrator às
penalidades previstas nos incisos IX ou X do artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente
Guilherme Moraes Rego
Ministério da Justiça
Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes
Himário Brandão Trinas
Ministério da Defesa
José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação
Página nº 03, da Resolução CONTRAN nº /2015.
Luiz Fernando Fauth
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Edilson dos Santos Macedo
Ministério das Cidades
Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestre
Margarete Maria Gandini
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esta lei,na minha opinião deveria ser obrigatória aos veículos com carroceria tipo basculante produzidos após a data de publicação da mesma no diário oficial.Quanto à” preocupação” do CONTRAN com a nossa segurança seria mais indicado rever os critérios de formação e avaliação de motoristas (na minha opinião trata se de um caça níquel)bem como cuidar da melhoria da pavimentação das estradas.Quem é um motorista profissional sabe que um simples aviso luminoso e sonoro é mais do que suficiente para ajudar os mais desatentos, até porque se o indivíduo andar à mais de 30 km/h com a tomada de força acionada e não notar pode ir para reciclagem.
São uns filhos de chocadeira oque eles querem é ver todos trabalhando como empregados nessa merda de pais os politicos só criam dificuldades pra quem trabalha nos temos que fazer uma paralização geral pra mostrar nossa indignação e fazer eles voltarem atraz . Eu tenho certeza que isso foi inventado pra dar dinheiro há um pequeno e seleto grupo de emprsarios que fizeram doações generosas nas campanhas desses vermes
são todos desunidos tinhamos que faz valer a força do trabalhador enquanto estes vagabundos ficam inventando coisa pra tirar o dinheiro de quem trabalha para adquirir ,temos que parar este pais por uma semana sem sindicato de caminhoneiro que são parceiros destes vagabundos
To com vc chega de sermos umilhados e chega de pagarmos a conta desses corruptos
Esta lei deveria valer para caçambas fabricas após a publicaçao da lei, ja falei com varios proprietario de caçambas todos pegos de surpresa , aqui no RS,fica a pergunda a onde instalar o Kit e qual o custo aproximamente caminhão antigo Mb caçamba 1971.
Dia 8 Ou 9/05/2018 Foi Prorrogado pelo CONTRAN
por mais 1 ano a instalação do dispositivo de segurança,so quero saber se os documentos das caçambas vão ser enviados.
Isto e um absurdo pois tem de colocar e o custo e alto a ainda tem de fazer imetro sendo que existem caminhoes que trabalham no interior so para os propietarios nunca pegam rodovia sao caminaoes velhos e agora sao saira mais o licenciamento para estes caminhoes se nao colocarem este dispositivo isto teria de ser adotado para caminhoes acima de ano 2000 carretas que viajam e noa igualar a todo tipo de caçamba trancando o licenciamento destes isto e uma lai sem sentido algum como falei deceria ser para caminhoes acima de 2000 pois estes estao rodanto pelo páis
o governo nunca pensou em acidentes e sim arrecadar usando o sistema ,muito mais perigo e os buracos nas estradas, estradas mau sinalizadas,coloquei nos maus caminhoes esse sistema que me custo 4500$ reais,pais em crise somos obrigados a fazer o que governo quer,pq se vc nao faz o documento nao sai,se vc nao coloca acaba levando multa. acredito que maioria na vai ter condições de por esse sistema. diesel aqui RS custa R$4,39 como vamos trabalhar desse jeito.tem que todos caminhoneiros parar nas rodovias em forma de protesto..lixo de pais
Essa cambada de vagabundos qe nao saem de detras de uma mesa nem tira suas bundas sujas de uma cadeira pra eles e facil fazer essas leizinhas pra encher o bolso de alguns aqui no nosso estado temos poucos pontos de vistoria porqe nao criao uma lei pra todos os detrans de todos os municipios terem um pontode vistoria e so mas um meio de achacar qem vive pelejando pra sobreviver num pais como o nosso qe so pagamos nao recebemos nada em troca o falta qe fas uns terroristas nesse pais indignado estou!!!!!!!!!!!!!!!!!!!..
Concordo amigo estes idiotas vivem sentano numa mesa nao sabem nem entrar em um caminhao e ficao criando regras lei absurdas so para arrecadar mais dinheiro para poderem roubar kkkkkkk
Ainda bem que meu caminhão tem carroceria de madeira, pelo menos dessa exigência besta eu escapei.
estamos todos no mesmo caminho,temos que nos apoiar para derrubar essa lei,hoje somos nos amanha pode ser vc…
Seria válido se nós estivesse em um país sério onde todas as normas e leis fosse praticada e respeitadas por todos isso nada mais que é uma nova fórmula de tirar dinheiro dos trabalhadores , eu como trabalho a anos com caçamba e tenho uma certa experiência nunca aconteceu comigo e vários motorista responsável esses acidentes que vcs dão como exemplo poderia ter sido evitado se os condutores fosse mais preparados, falo assim porque já fiz um teste de tentar andar com a caçamba levantada vazia pois carregado é impossível não têm como um motorista não perceber principalmente em velocidade acima de 40 ,km por horas como disse já fiz esse teste vazio em uma cidade Strada de terra onde não avia trânsito de veículos e pessoas é impossível ir longe sem perceber a não ser…
Todo caçambero sente uma caçamba levantando ao inves de criar leis para ferrar os caçambeiros deve ser efettuada uma multa alta para quem comete esta infalçao e nao criar esta besteira de dispositivo de segurança