Conselho Nacional de Trânsito ganha nova composição
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá uma nova composição. De acordo com a Medida Provisória nº 882, publicada na última sexta-feira (3), que alterou o artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a presidência do órgão colegiado, que antes era ocupada pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), será dirigida pelo ministro da Infraestrutura.
O colegiado já estava sob o comando do ministro Tarcísio Gomes de Freitas desde janeiro deste ano, quando o Conselho passou a compor o Ministério da Infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019. Com a mudança, o diretor do Denatran passará a ser secretário-executivo do Contran.
Pela nova composição, o Contran não será mais formado por representantes dos ministérios, mas, sim, pelos ministros titulares das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, e do Meio Ambiente. Além disso, a medida determina que, em caso de impedimento ou ausência, os ministros de Estado poderão ser representados por servidores de cargos de direção ou assessoramento, ou, no caso do Ministério da Defesa, por oficial-general.
O quórum de votação e de aprovação no Contran será o de maioria absoluta. Também fica determinado que terão possibilidade de participação, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.
A Medida Provisória alterou ainda as regras sobre a lei nº 10.233/2001, de reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, a lei nº 12.815/2013, sobre a exploração de portos e instalações portuárias, e a lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O ato tem validade por 60 dias, sendo prorrogável por igual período para que seja avaliado pelo Congresso Nacional e convertido em lei.
Espero que agora o Denatran pare de dar canetadas e emitir resoluções sem respeitar a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional. Limitem-se ao papel do órgão, que é regulamentar as matérias relacionadas ao trânsito. Nós não elegemos nenhum membro do Denatran ou Contran, o papel de legislar é do Congresso Nacional, resolução não é lei e sem lei que ampare, é no mínimo uma imposição e isso não é democracia, é ditadura.
Espero que mude, pois o CONTRAN,era apenas um órgão que servia para validar a cobrança de impostos e desfarçados de Multas de trânsito.
Acaba a indústria da multa.
CONTRAN deveria ouvir as associações, sindicatos e demais órgãos representativos antes de promulgar e estabelecer normas e Leis ..quem sabe agora com essa nova formatação possa nos trazer mais segurança e desenvolvimento ….. principalmente a educação no trânsito.
Presta atenção na placa e para de correr que não leva multa, seu mané.
Que bom que mudou