Motorista de caminhão com tanque extra com mais de 200 litros tem direito a adicional de periculosidade

Original de fábrica
O juízo do primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação com fundamento no laudo pericial, em que se constatou que os dois tanques eram originais de fábrica e se destinavam ao consumo do veículo. Para o Tribunal Regional, o motorista não estava exposto a risco.
Risco acentuado
O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, no entendimento do TST, a utilização de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros assegura o direito ao adicional de periculosidade, pois se equipara a transporte de inflamável. “Tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão, o motorista chegava a conduzir 720 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirmou.
De acordo com o ministro, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original. “O que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, nos termos do artigo 193, inciso I, da CLT e do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16”, concluiu.
A decisão foi unânime.

Bom dia, nada mais justo pois só nós profissionais da profissão sabemos o que passamos ao volante, apoiado deputado.
Esperamos que isso não seja mais um fake News da vida real. Quando é para nós motoristas profissionais sempre surge alguma dificuldade em sancionar.
ESTA LEI PASSOU A VIGORAR QUANDO,E SE AS EMPRESAS SABEM DISTO PORQUE NÃO A REPASSA AOS MOTORISTAS.
MUINTO IMPORTANTE ESTA NOTICIA A FAVOR DE NOS MOTORISTA.
Agora cavalo com tamque extra , as empresa vao querer motorista com curso mopp , de qualquer jeito
Pode até exigir curso Mop mas também terá que pagar adicional por periculosidade tbm .