Proprietários de veículos agora podem indicar principal condutor

O procedimento é diferente daquele da indicação do real infrator, que exige comparecimento ao posto de atendimento do Detran. O principal condutor fica sendo aquele que, por definição, responde pelas multas de tráfego do veículo. Ele mesmo, caso não tenha violado a lei de trânsito, pode indicar o infrator.
A indicação do principal condutor é permitida pela lei 13.495/2017. O proprietário só pode cadastrar condutores com CNH ativa e com categoria compatível com o veículo. A norma exige a concordância expressa do condutor que, depois disso, tem seu nome inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sobre responsabilidade do principal condutor. Já multas relativas à situação do veículo, como licenciamento vencido e falta de equipamentos obrigatórios, continuam sob responsabilidade do proprietário.
Passo a passo
A funcionalidade de indicação está disponível para proprietários e condutores que possuem certificação digital ou sejam usuários da CNH digital. Uma outra opção de acesso é para aqueles que já possuem cadastro no Brasil Cidadão, exceto para cadastros com o selo de confiabilidade básico. No futuro, a funcionalidade será também disponibilizada na Carteira Digital de Trânstio (CDT) Para fazer a indicação, o usuário deve acessar “meus veículos”, clicar na placa com as informações e selecionar a opção “principal condutor”.
