Durante fiscalização na manhã de ontem, 03, por volta de 11h30, na BR 163, em São José do Cedro, extremo oeste catarinense, policiais rodoviários federais flagraram um caminhão transportando um poste com mais de 8 metros de excesso (3,5 metros de excesso traseiro e 5,0 metros de excesso dianteiro).
Os policiais autuaram (multaram) o veículo com base no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (infração grave) e o retiveram para o transbordo do poste e colocação em um veículo com capacidade para transportá-lo de forma segura.
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3 comentários
É infelizmente isso acontece e não é culpa do motorista,com certeza ele está com a boca amarga de nervoso e medo mas as empresas não querem nem saber obriga o motorista e pronto,digo de experiência própria aguentei sete meses numa gata desta.Porque não mandão o poste em uma carreta e o munck acompanha para plantão
Só querem ganhar,e o moto quem paga o pato
Bem feito. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei e praticar esse tipo de barbaridade. Nos países civilizados infração gravíssima como essa acarreta o confisco do caminhão, ou seja, o dono nunca mais o terá de volta. Quem quer saber o que é certo e o que é errado basta ter a prudência de se informar, de ler, de conhecer as normas que regem a profissão e exercer de fato a cidadania.
acho um absurdo isso ,já presenciei muito mais excesso do que isso e não ouve nada ,eu não sei até que ponto o que e errado e certo ou que e certo e errado ,