PRF flagra caminhão com mais de 8 metros de excesso no oeste catarinense

Os policiais autuaram (multaram) o veículo com base no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (infração grave) e o retiveram para o transbordo do poste e colocação em um veículo com capacidade para transportá-lo de forma segura.

É infelizmente isso acontece e não é culpa do motorista,com certeza ele está com a boca amarga de nervoso e medo mas as empresas não querem nem saber obriga o motorista e pronto,digo de experiência própria aguentei sete meses numa gata desta.Porque não mandão o poste em uma carreta e o munck acompanha para plantão
Só querem ganhar,e o moto quem paga o pato
Bem feito. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei e praticar esse tipo de barbaridade. Nos países civilizados infração gravíssima como essa acarreta o confisco do caminhão, ou seja, o dono nunca mais o terá de volta. Quem quer saber o que é certo e o que é errado basta ter a prudência de se informar, de ler, de conhecer as normas que regem a profissão e exercer de fato a cidadania.
acho um absurdo isso ,já presenciei muito mais excesso do que isso e não ouve nada ,eu não sei até que ponto o que e errado e certo ou que e certo e errado ,