Denatran suspende a obrigatoriedade da permissão provisória para transporte de carga

O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. Porém com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do vírus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui.

Essa matéria está gerando dúvida pois a abertura dela fala em autorização especial para o transporte de carga, sendo que a portaria suspende a famosa licença de parabrisa para veículos novos ainda não licenciados para transitar até o emplacamento e não autorização para transportar carga.