Caminhoneiros não podem transportar valores da empresa

A empresa havia sido alvo de ação civil pública, onde foi proibida por liminar da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), de obrigar os motoristas, que não são qualificados para o transporte de valores, de receber e transportar os montantes recebidos nas entregas das mercadorias.
A empresa alegou que os valores estavam abaixo do valor que exige o curso especializado, e que os veículos são equipados com cofres, com as chaves permanecendo na sede da empresa.
Mesmo assim, o pedido da empresa para mudança da decisão de 1º grau não foi aceito pelo Tribunal Superior de Justiça. Com isso, a empresa terá que ter outras formas de transportar os valores, para que não seja feito pelos motoristas e ajudantes.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
