Uma carreta bitrem Volvo foi flagrada pela Polícia Rodoviária Federal transportando blocos de granito com excesso de peso. A abordagem ocorreu na manhã do dia 18/05, em Serra, no Espírito Santo, na BR 101.
O veículo estava carregado com dois blocos de granito, sendo um em cada carreta e descrita nas notas fiscais apresentadas pelo condutor.
Os policiais encaminharam o veículo para pesagem, totalizando excesso de peso de 29.310 kg. Outra infração verificada foi a existência de adaptação de sistema para transporte de rochas ornamentais, mas a mesma não constava no campo de observações do documento do veículo.
Qualquer adaptação em veículos deve ser submetida a inspeção veicular para posterior observação ser inscrita no cadastro e no documento do veículo.
O transportador foi multado e a carga precisou ser transferida para outro veículo. Além disso, foi feita a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infringência do art. 132 do Código Penal (CP): “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual.
O TCO é feito caso o excesso de peso ultrapasse 15% da capacidade total de carga do veículo.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
2 comentários
Desculpem meu erro sobre o peso , o certo é 57t pbt
Então o cami não estava com 86t, e não com 103t , como eu disse no comentário, mas o restante do comentário eu mantenho .
Afinal qual o peso encontrado???
Por que se referem apenas ao excesso??
Esses blocos são padronizados na pedreira , sempre são carregados assim, um em cada carreta , tem alguma coisa errada aí, qual o peso desses blocos ??? Se trocaram de caminhão, colocaram no q ??
Um bi trem , pode trafegar com 74t de pbt, então esse estava com 103t ??