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Por que não podemos importar caminhões seminovos para o Brasil?

O Porto de Paranaguá, no Paraná, é o ponto de entrada de dezenas, se não centenas, de caminhões fabricados há poucos anos na Europa, com destino ao Paraguai, todos os anos. No Brasil, a regra de proibição de importação de usados foi criada em 1991, junto com a liberação de importação de veículos novos.

Na época, o Governo Federal abriu as importação de veículos, proibidas 14 anos antes. Nesses anos, somente veículos fabricados no Brasil podiam ser comercializados aqui, com exceção de algumas importações realizadas por embaixadas, por exemplo.

Apesar da liberação da importação de veículos novos, ainda que com impostos bem altos, para evitar que montadoras estrangeiras lotassem as ruas do país com seus modelos mais baratos, havia uma preocupação grande no governo para evitar que modelos seminovos e usados entrassem aos montes no país.

Em 1991 foi publicada a Portaria nº 8/1991 do DECEX (Departamento do Comércio Exterior), do Ministério da Fazenda. O texto acabou sendo até avaliado pelo Superior Tribunal Federal, que avaliou que a proibição poderia ser colocada em prática, devido a alguns fatores:

  • Veículos importados tem um status de qualidade superior, o que se estenderia aos veículos usados, com potencial elevação de preço e desvalorização do produto nacional, além de criar um enriquecimento irreal para o importador, podendo comprometer a economia nacional.
  • Os valores dos veículos usados no mercado exterior é muito volátil, com países desenvolvidos tendo desvalorização acentuada dos veículos em poucos anos. Isso poderia fazer com que os importadores colocassem qualquer valor para importação dos veículos, evitando o recolhimento de impostos.
  • A indústria nacional poderia ser comprometida pela entrada de veículos usados mais baratos e completos que os modelos novos vendidos no país, o que poderia causar grandes danos à indústria nacional e aos empregos.

Além disso, liberar a importação de veículos usados poderia fazer com que outros setores da economia solicitassem a importação de outros produtos usados, criando um problema sem tamanho para a economia nacional.

Em 2006, uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) passou a permitir a importação de veículos usados, desde que fabricados há mais de 30 anos, mas que sejam exclusivos para coleção. Essa regra vale até hoje.

Preços

Para comparação, comprar um caminhão usado na Europa, de modelo similar aos produzidos no Brasil, mas já contando com a tecnologia de emissões Euro 6, pode ser muito menor que um usado vendido no Brasil .

Um Scania R 440 6×2 fabricado em 2012 na Europa custa, em conversão direta R$ 118.189,00. Já um modelo similar, fabricado no mesmo ano no Brasil, está sendo cotado, de acordo com a Tabela Fipe, em R$ 270.572,00.

Já um Volvo VNL, com tração 6×2, fabricado em 2011, é vendido como usado nos Estados Unidos por R$ 118.089,95 em cotação atual, sendo que um Volvo FH fabricado no mesmo ano, na mesma faixa de potência e tração 6×2 está sendo vendido a cerca de R$ 268.000.

Diferenças de projeto

Um dos fatores que também impede o uso de caminhão estrangeiros no país é a diferença do projeto de cada um. Geralmente, devido ao tipo de transporte no Brasil, muito mais exigente para os veículos do que na Europa, os projetos são bem mais reforçados, próprios para enfrentar estradas sinuosas e íngremes, com cargas de até 74 toneladas de PBTC. Já, na Europa, boa parte das rodovias são planas, retas e as cargas são transportadas em carretas simples, de três eixos.

Paraguai importa aos montes

Apesar de vermos, com maior frequência, caminhões usados da Europa com destino ao Paraguai, o país é um grande importador de veículos usados de todos os tipos, do Japão, Estados Unidos e também de países da Europa.

Por lá, a importação de veículos usados de outros países é regulamentada pelo governo, e existem até empresas para conversão do lado de direção, para carros importados do Reino Unido e Japão, por exemplo, onde o volante e pedais são instalados à direita.

São cerca de 60 mil veículos usados importados todos os anos para o Paraguai.

Receita Federal “vende” importados usados no Brasil

O que acontece se você tentar importar um veículo usado com menos de 30 anos de uso para o Brasil? Atualmente, o carro vai parar em um pátio da Receita Federal, e, tenha certeza, vai ficar lá por um longo tempo.

Após a apreensão de um bem importado irregularmente, o importador perde os diretos sobre ele, e, depois de algum tempo, esses bens podem ir para leilão.

Isso acontece com muitos produtos, desde que sejam considerados aptos para poderem ser usados no país, como celulares e outros eletrônicos, vestuários e mesmo os veículos.

Após o leilão, ainda existe um trâmite burocrático, no caso dos veículos, para o que o número de chassi seja registrado junto ao Denatran e o novo proprietário possa finalmente emplacar o veículo no país.

É o caso de um caminhão Scania R 440 europeu, fabricado na França, em 2008, que foi importado irregularmente do Paraguai para o Rio Grande do Sul. Esse caminhão está no depósito da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, e esta sendo leiloado. O valor do lance inicial é de R$ 52.500, bem abaixo dos R$ 220 mil do modelo similar usado, que foi fabricado no Brasil.

Projeto de lei quer mudar isso

Em dezembro de 2020, um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados, se aprovado, passará a permitir a importação de veículos seminovos e usados, de qualquer país, para uso no Brasil. O texto é de autoria do Deputado Federal Marcel Van Hattem, do Partido Novo, do Rio Grande do Sul.

De acordo com a proposta, qualquer veículo, independente do ano de fabricação, poderá ser importado para o Brasil, com a mesma taxa de impostos de veículos similares produzidos e vendidos no país.

“Muitos desses veículos, novos ou usados, fabricados na Europa, na América do Norte ou na Ásia, possuem maior tecnologia, garantem melhor segurança aos passageiros e, ainda, com menores emissões poluentes”, disse o deputado, na justificativa do projeto.

A importação de veículos para o Brasil contempla apenas veículos novos, ou aqueles com mais de 30 anos de fabricação, mas com a exigência de que sejam exclusivamente para coleção. Veículos usados que ficam nesse meio termo, tem a importação proibida desde 1991, pela Portaria DECEX 8/1991.

“Independentemente da discussão sobre o preço do veículo importado, se é de fato competitivo ou se chegará mais caro ao consumidor brasileiro, a proibição de importação por si só é totalmente prejudicial ao direito de liberdade de escolha desse consumidor. Cabe somente a ele -o consumidor – tomar essa decisão”, completou o deputado.

Para se enquadrar nos requisitos de importação do projeto, os veículos usados deverão atender aos mesmos requisitos de emissões de poluentes e de segurança da época em que foram fabricados, levando em consideração a comparação com um veículo similar, com mesmo peso bruto total e potência, com variação máxima de até 15%.

O projeto de lei 237/2020 ainda não tem previsão de ser analisado pelas comissões e pelo plenário da Câmara.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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