Abiove entra com ação no STF contra multa civil por excesso de peso em caminhões

Para a associação, as decisões do STJ reconhecem a possibilidade de determinar medidas inibitórias e estabelecer a responsabilidade civil das empresas por danos patrimoniais causados às rodovias federais e por dano moral coletivo decorrente do agravamento dos riscos à saúde e à segurança. Essas medidas, a seu ver, não têm previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A entidade argumenta que o STJ “não resolveu o problema, mas ampliou sua complexidade”, com efeitos negativos e estruturais na cadeia produtiva do agronegócio e aumento do passivo judicial e financeiro, “em quadro insustentável para o país e para o desenvolvimento da atividade agrícola e seu escoamento”.
Alega, também, que vários fatores prejudicam a precisão da pesagem dos veículos e que, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, apenas 26,1% dos 215 mil acidentes ocorridos entre 2018 e 2021 envolviam caminhão e 0,5% era infração ligada ao excesso de carga.
Pedidos
A Abiove requer medida liminar para suspender a tramitação, no STJ, de recursos especiais que tratam da questão, para evitar o julgamento de mérito do Tema Repetitivo 1.104 naquele tribunal.
Pede, ainda, o encaminhamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 888 ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo ou, alternativamente, a convocação de audiência de conciliação.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações do STF
