Empregadores não poderão exigir certificado de vacinação de Covid-19 de trabalhadores

“Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1º lugar existe o livre arbítrio. Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho”, disse o Ministro Onyx Lorenzoni, em publicação nas redes sociais.
Recentemente, a Justiça do Trabalho considerou legal a demissão por justa causa de um trabalhador que se recusou a se vacinar. Para a justiça, o interesse particular não pode ser sobrepor ao interesse coletivo.
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha divulgado orientações sobre a demissão por justa causa para trabalhadores que se recusassem a receber a vacina contra Covid-19.
A Portaria MTP Nº620, de 1º de novembro de 2021, que já está em vigor, diz que ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Os empregadores também deverão estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19, e poderão oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
