Empregadores não poderão exigir certificado de vacinação de Covid-19 de trabalhadores
Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência proíbe empregadores de exigirem certificado de vacinação dos funcionários, ou de impor o documento como exigência para seleção e contratação de novos trabalhadores. As empresas também estarão proibidas de demitirem funcionários por justa causa pela falta da vacina.
“Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1º lugar existe o livre arbítrio. Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho”, disse o Ministro Onyx Lorenzoni, em publicação nas redes sociais.
Recentemente, a Justiça do Trabalho considerou legal a demissão por justa causa de um trabalhador que se recusou a se vacinar. Para a justiça, o interesse particular não pode ser sobrepor ao interesse coletivo.
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha divulgado orientações sobre a demissão por justa causa para trabalhadores que se recusassem a receber a vacina contra Covid-19.
A Portaria MTP Nº620, de 1º de novembro de 2021, que já está em vigor, diz que ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Os empregadores também deverão estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19, e poderão oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro