Postos de combustíveis são notificados por cobrança de estacionamento de caminhoneiros

De acordo com a nota do Ministério, as representantes de revendedores de combustíveis terão cinco dias para justificar a cobrança, considerada indevida.
Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos levantados pela Senacon aos principais representantes do setor são realizados em parceria com a Polícia Federal (PRF) com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Posto farol 48 na castelo branco vc estaciona pra pernoitar o guarda manda tirar o caminhão
Hoje 27/03/2023 parei no posto novo pedágio de bandeira BR situada na rodovia Presidente Dutra na altura de seropedica para pernoitar depois de uns 40 minutos que estava parado o caminhão já bloqueado pelo rastreamento mim aparece um frentista mim cobrando 50.00 pela Pernoite porém o posto não tem local para tomar banho e não oferece nenhuma segurança no pátio
Tem que notificar os postos da Regis Bitencourt sentido Curitiba porque se não abastecer não fica