Ajudar a descarregar o caminhão não dá direito a salário adicional por acúmulo de função

Um motorista de caminhão teve o pedido de pagamento de salário adicional por acúmulo de função excluído pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso da transportadora para a qual ele prestava serviços, em São Leopoldo (RS).

No pedido, o motorista disse que além de dirigir o caminhão, ainda desempenhava a função de ajudante. Ele dirigia um caminhão truck realizando entrega e coleta de mercadorias, como eletrodomésticos, móveis e peças automotivas, e ainda tinha de ajudar no descarregamento. Ele acusava a empresa de ter alterado o contrato de forma unilateral, caracterizando desvio de função, pois essas tarefas não eram desempenhadas anteriormente.

A empresa disse, em sua defesa, que o motorista sempre exerceu essas funções, desde que foi contratado. A defesa também afirmou que a tarefa de auxiliar o carregamento e o descarregamento do caminhão está inserida na função de motorista e era de total conhecimento do empregado quando foi contratado.

A relatora do recurso de revista da empresa no TST, ministra Maria Helena Mallmann, acolheu a tese da empresa de que as atividades de motorista e ajudante são complementares, e não distintas. Segundo a ministra, a jurisprudência do TST vem entendendo que elas são compatíveis entre si, o que afasta o direito ao pagamento de adicional salarial por acúmulo de funções.

Em seu voto, a relatora citou, também, o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que diz que, na falta de prova ou de cláusula expressa, se entende que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

12 thoughts on “Ajudar a descarregar o caminhão não dá direito a salário adicional por acúmulo de função

  • 20/03/2022 em 06:31
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    Com esse governo Bolsonaro deixamos de ser trabalhadores viramos escravos legalizado não é atoa quê só empresarios apoia esse genocida

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  • 20/03/2022 em 06:29
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    Hoje com esse governo Bolsonaro trabaldores virou escravos legalizado iguais a eles ladrões legalizado isso Brasil

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  • 19/03/2022 em 19:51
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    Acho que essa juíza é amiga do dono da transportadora viu.

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  • 19/03/2022 em 18:45
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    Eu não descarrego. Um dia fui entregar uma carga de macarrão em mercado queriam que eu descarregasse 5 toneladas de espaguete, pois voltou tudo pra fábrica.

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  • 19/03/2022 em 16:49
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    Trabalhei varios anos numa empresa carregava e descarregava tudo na rampa com paleteira sem ajudante as vezez 6 da manha ate 8 .da noite sozinho um dia pedi quero 300 amais no meu salario nao quiseram pedi pra eles arruma outro motorista em 15 dias e sai fora 2 meses depois tavam com 2 motorista pra faze o serviço que eu fazia sozinho

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  • 19/03/2022 em 13:34
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    o ideal seria todas as empresas deixarem de operar no Brasil pq o brasileiro so quer emprego e nao trabalho

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  • 19/03/2022 em 10:10
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    È pessoal ja exerci esse tipo de função ,è motorista chapa e nao è facil nao em,para muitos que queiram iniciar na categoria passa por isso,nos motoristas devemos lutar por nossa classe ,valoriza o que fazemos ,Quem dera se fossemos reconhecido pelo nosso trabalho.

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  • 19/03/2022 em 00:17
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    Assim um juiz poderia jugar e ser digitador ao mesmo tempo

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  • 18/03/2022 em 23:48
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    O que é tratado não é caro nem escravidão, as empresas não têm filiais para atender a demanda em outros estados. Não vejo nada impróprio quando o condutor exercer a função de carregar ou descarregar desde que haja acordo.

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  • 18/03/2022 em 22:20
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    O trabalhador no Brasil não é considerado gente, quem emprega acha que é dono do funcionário.

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  • 18/03/2022 em 19:54
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    Isto é um absurdo.fui motorista 28 anos trabalhei em várias empresas .a única empresa que o motorista descarregava o caminhão era no caminhão tanque combustível

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  • 18/03/2022 em 16:05
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    Esta ai mais uma prova de que a escravidao esta legalizada no Brasil, pois o motorista pode dirigir por varias horas, e ainda tem o dever de descarregar o caminhao dele, sob pena de ser mandado embora.Esse é o pais das demagogias, pois gostaria de saber se um magistrado, faz todo o processo sozinho, por que se um trabalhador comum pode exercer duas funçoes, qual a diferença entao.

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