CaminhõesDestaquesNotíciasNotícias

Saque de carga acidentada pode se tornar crime grave

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados quer tipificar o saque de cargas de veículos acidentados como furto qualificado. O PL 1508/2022, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).

Caso o texto seja aprovado, o Código Penal passará a contar com uma alteração no art. 155, §4º, trazendo o seguinte texto:

“Art. 155…………………………….
…………………………………………
§4º………………………………….
……………………………………….
V – tendo por objeto a carga em veículo de qualquer
natureza, que se encontra imobilizado por ter sofrido
acidente rodoviário ou ferroviário.”

Para o deputado, o projeto de lei é essencial pelo fato do saque de cargas de caminhões acidentados ter se tornado muito comum. O saque de carga é um tipo de furto realizado por grupos de pessoas, que tiram a carga do caminhão envolvido em acidente.

“Este tipo de conduta é abominável. Trata-se, como dito, de se aproveitar de um acidente – que pode até ter deixado vítimas – para furtar toda uma carga, que estava sendo transportada regularmente”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

Com o texto, espera-se que esse tipo de crime se torne menos comum, devido ao aumento da pena.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.