Não recebeu o Auxílio Caminhoneiro? Saiba o que fazer!
Cerca de 190 mil caminhoneiros de todo o Brasil já estão com os R$ 2 mil do Auxílio Caminhoneiro em suas contas do Caixa TEM. Foram liberadas duas parcelas de uma vez só, referentes a julho e agosto.
Porém, outros milhares de caminhoneiros autônomos que achavam ter direito ao benefício acabaram não recebendo nem um real de ajuda.
Na maioria dos casos, apesar da documentação em dia na ANTT, CNH e CPF válidos e outras exigências ok, faltou o registro de operação de transporte nesse ano.
Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência está disponibilizando um serviço de declaração para os caminhoneiros que não receberam o auxílio, que pode ser acessado pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login.
A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.
No momento, a consulta também está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital nos aparelhos telefônicos com sistema Android. Para realizar a verificação é recomendável que o usuário realize a atualização do app. Já para os celulares com sistema iOS, a versão da consulta será disponibilizada em breve.
O MTP destaca que o prazo para a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcelas para esta nova análise previsto para 6 de setembro.
Encerrado o período de realização da Autodeclaração (29 de agosto), a Dataprev fará novo processamento dos dados e aqueles em situação “ativo” com a autodeclaração até 29 de agosto estarão aptos a receber no segundo lote (cumpridos os demais requisitos).
Após esse período, os caminhoneiros que atenderem as exigências receberão a terceira parcela, não sendo possível receber as duas primeiras retroativamente.
Indeferimentos
Os caminhoneiros devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ‘ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.
Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal do Brasil para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a Agência a fim de regularizar o registro.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quem pode receber?
Para ter direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC, os transportadores devem ficar atentos aos critérios exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
As primeiras duas parcelas do benefício foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Quem recebeu?
As duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) foram pagas para 190.861 caminhoneiros autônomos de todo o Brasil, totalizando R$ 381.722.000,00.
O montante total disponível para pagamento dos benefícios é de R$ 5,4 bilhões, e até 900 mil caminhoneiros poderiam receber, de acordo com dados iniciais da ANTT e MTP.
Pelo que busquei hj a informação é a seguinte: Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022./////Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes. Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/08/10/auxilio-caminhoneiro-nao-recebeu-as-duas-primeiras-parcelas-do-beneficio-veja-como-fazer-a-autodeclaracao.ghtml.*********************** Vamos espalhar a informação, para que todos consigam receber o seu auxilio.
Fui na ANTT, estou em dia com todos os requisitos; cadastrado desde 2007; porém a ANTT manda ir na Caixa, a caixa manda ir na ANTT; jogo de empurra, nada de receber.
Não recebi o auxílio caminhoneiro, e estou tudo regular, o quê devo fazer!
Gente liga 111 lá vai falar sua situação se tiver algo de errado temos que recorrer a partir de 15/08 e não pode perder o prazo
Nos caminhoneiros estamos no fundo do posso mesmo .ninguém nem informações querem nos dar.
Não recebi e ninguém informa onde posso descobrir o que tem de errado.ta dificil
O meu está tudo em dia, e não recebi nada. Oque fazer então?
Estou numa cooperativa de autonimos usamos aa ntt da cooperativa mas,pagamos o Sesc senat e nss temos direito no auxílio caminhoneiro