Ministério da Infraestrutura certifica novos Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros em rodovias federais
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Infraestrutura certificou 20 novos Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros, em rodovias federais de seis estados.
De acordo com o ministério, para receber a certificação, os locais precisam cumprir uma série de requisitos sanitários, de segurança e de conforto. Também é destacado que poderão ser realizadas vistorias sem aviso prévio, para comprovar o correto funcionamento dos espaços.
A nova certificação garante o funcionamento dos pontos de parada no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Alagoas e Pará.
Veja a íntegra da Portaria 1.516/2022:
PORTARIA Nº 1.516, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Certifica 20 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso – PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021, deste Ministério, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura – MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso – PPDs, para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do MINFRA.
§ 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021, que institui o Programa de Modernização de Rodovias Federais – inov@BR, com código IN-2021-026 estando associadas ao pilar segurança viária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
ANEXO I
NOVAS CERTIFICAÇÕES