ANTT altera valores de fretes no Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestre publicou no Diário Oficial da União uma atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), trazendo novos valores para os diversos tipos de transportes realizados no país.
A alteração faz parte da regra da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que exige que os valores de referência para o transporte rodoviário seja ajustados em janeiro e julho, levando em consideração o preço médio do diesel nas bombas e também o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
Na nova portaria da ANTT, o valor de referência para o diesel S10 usado para se chegar aos valores da tabela de fretes é de R$ 6,38 o litro, mas o valor já tem ultrapassado a casa dos R$ 6,80.
A última alteração dos valores aconteceu em outubro de 2022, onde os valores médios foram reduzidos cerca de 3%.
Como calcular
Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
Fórmula
Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.
A conta fica:
(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
Confira a portaria publicada pela ANTT, com todos os valores, na íntegra abaixo:
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b”, do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021-41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 212, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)
Art. 3º Revogar as Portarias SUROC nº 214, de 22 de agosto de 2022, e nº 219, de 03 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto