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ARTIGO – Bloqueio de transportador de cargas ao terminal portuário

Infelizmente muitos caminhoneiros sofrem com a abusividade (abuso de direito) de alguns terminais portuários em bloquear o acesso por inúmeros motivos sem justificativa razoável alguma.

O Juizado Especial Cível de Paranaguá reconheceu o pedido de três motoristas que estavam com bloqueio permanente junto a TCP até o ano de 2050 em razão de terem participado da greve do ano de 2018. Ou seja, desde o ato grevista estes motoristas tiveram a entrada negada ao Porto de Paranaguá e impedimento de agendamento.

O Juiz julgou o pedido inicial, para o fim de determinar a obrigação da TCP em efetuar a liberação de acesso dos Autores e de seu veículo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitadas a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. No entanto, não reconheceu o pedido de indenização material e moral. Para o judiciário não ficou comprovado o prejuízo financeiro que tiveram durante esse período mas foram desbloqueados para o exercício de sua profissão.

Com o impedimento de acesso ao terminal portuário, mesmo que seja efetivada a contratação de frete, o caminhoneiro está impedido de ingressar as dependências do terminal e não gera o agendamento. Por isso, é de se concluir que a informação de bloqueio impede a contratação de novos serviços, já que o contratante tem pelo conhecimento do impedimento de ingresso, mormente tem-se caráter depreciativo/discriminatório.

O bloqueio inviabiliza o desenvolvimento da atividade profissional, depreciando o atual patrimônio do transportador impedindo a constituição de renda, fruto do único trabalho que desenvolve, mesmo estando habilitado junto aos órgãos competentes (ANTT).

Para essa infeliz situação o caminhoneiro deve guardar os documentos de comprovação dos fretes que deixa de realizar em razão do bloqueio (mensagens, ordem de carregamento cancelada, contratos de frete cancelados e tudo mais) e também deve comprovar ao juiz a existência do bloqueio (consulta de tela, e mail, comunicado) para tentar buscar uma indenização pelo bloqueio injusto.

Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes. 41 98802 1745    @miriamranalli.adv

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.