ANTT autoriza início da cobrança de pedágio nas praças de Free Flow da BR-101

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação Nº 81, de março de 2023, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) visando ao início da cobrança nas novas praças no trecho da BR-101/RJ/SP, no sistema denominado como “Free Flow“, localizados no km 538+500 Paraty (RJ), km 447+300 Mangaratiba (RJ) e km 414+900 Itaguaí (RJ), trecho que é administrado pela concessionária CCR RioSP.

A publicação define a TBP para categoria 1 de veículos de R$ 4,10 nas praças de pedágio P8, P9 e P10, em Paraty (RJ), em Mangaratiba (RJ) e em Itaguaí (RJ). Para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos, conforme tabela abaixo.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 31 de março de 2023.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “ANTT autoriza início da cobrança de pedágio nas praças de Free Flow da BR-101

  • 23/03/2023 em 12:26
    Permalink

    Bom dia
    A ANTT só só aprova os nossos deveres e KD nossos direitos
    Boas condições
    Acostamento
    Dentre outros
    Só as concessionária tem direitos nos usuários só deveres

    Resposta

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