Valores dos pisos mínimos de frete são reduzidos novamente pela ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de ‘gatilho’.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%
Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Como calcular
Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
Fórmula
Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.
A conta fica:
(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
Novos valores
Veja a Portaria Suroc nº 13/2023 na íntegra, com os novos valores, abaixo:
PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b”, do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 5,16 por litro, referente à semana de 28/05 a 03/06 de 2023 Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)
Art. 3º Revogar a Portaria SUROC nº 11, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
brasil sendo Brasil, VERGONHA DE SER brasileiro, letras maiúsculas só onde importa, o resto é pura BOSTA!
O preço do diesel tem tido influência bem menor se comparado com a preço do caminhão.
Exemplo:
financiei o caminhão entregando o antigo como entrada.
Ficou 60 x R$31000 + R$5000,00 de seguro por mês.
Ficam reduzindo apenas em função do valor do diesel e esquecem custos bem mais impactantes na realidade de hoje.
Mais a ferrovia para concorrência injusta.
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Concluindo: Acho que não vou conseguir me manter.
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Sair fora, se assim for.🤔😬😬