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ARTIGO – A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros

No último dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a Lei dos Caminhoneiros, em uma ação que visava discutir a inconstitucionalidade de alguns dos elementos normativos. O entendimento do plenário, por 8 votos a 3, foi pela inconstitucionalidade de 11 dispositivos relativos à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo.

Com o julgado, a figura do tempo de espera, período em que o empregado aguardava o carregamento e descarregamento nas filas e, anteriormente, era indenizado na proporção de 30% do valor da hora e que não era computado na jornada efetiva de trabalho, passou a ser inconstitucional. Assim, todo o período que antes era considerado como tempo de espera, integra, agora, a efetiva jornada de trabalho.

Também não será mais permitido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois revezem a viagem, sendo necessário que o automóvel esteja estacionado para caracterizar o descanso.

Outra alteração importante é que repouso semanal remunerado, que anteriormente poderia ser fracionado e cumulado para que o motorista gozasse do respectivo intervalo quando retornasse de viagem, também se tornou inconstitucional.

Embora a decisão apresente um entendimento adequado à Constituição Federal, bem como tenha por objetivo diminuir o número de acidentes nas estradas e aumentar a quantidade de vagas de empregos formais, seu efeito pode ser reverso.

Deve-se levar em conta que, quando promulgada, em 2015, a Lei dos Caminhoneiros exigiu diversas adaptações das empresas de transporte, como investimentos em equipamentos de monitoramento e controle de jornada e aprimoramento da gestão de recursos humanos. Agora, após oito anos, essas mesmas empresas se deparam com um novo cenário normativo, imposto por uma decisão morosa da Suprema Corte e com potencial para gerar uma enorme insegurança jurídica no setor.

O primeiro aspecto a se destacar é a dificuldade de integração entre a evolução das relações de trabalho e a Constituição, que não acompanha a dinâmica da realidade fática vivenciada nas estradas por motoristas e empresas. Com essa dissonância entre prática e teoria, a nova lei pode comprometer e engessar a rotina do segmento de transportes, aumentando, inclusive, o tempo das viagens.

O impacto econômico também será grande, pois, embora o custo do frete inicial não sofra alterações, estima-se que as empresas terão um acréscimo de despesas trabalhistas entre 30% e 40%, comprometendo saúde financeira de companhias que já operam em um ambiente desafiador.

A falta de recursos, bem como dificuldades para entender e implementar os ajustes necessários na jornada de trabalho e no descanso dos motoristas, poderá acarretar riscos de não conformidade com a nova interpretação legal.

Mesmo empresas que possuem recursos financeiros robustos não estão imunes, visto que para garantir a conformidade com a nova interpretação da lei, e devido a sua estrutura e quantidade de empregados, os custos poderão ser ainda maiores.

Desta forma, todo o impacto econômico mencionado fará com que a decisão possa ter um efeito negativo, incentivando empresas a optarem pela contratação de motoristas autônomos, que não possuem vínculo empregatício, sendo inaplicados a eles algumas das regras de jornadas exclusivas para empregados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar de todas estas considerações, o que temos é apenas um spoiler. Por segurança jurídica, devemos aguardar as cenas dos próximos capítulos, em especial sobre os efeitos da decisão.

Artigo de Carlos Eduardo Ferreira, advogado no Araúz Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR) e graduado em Direito pela FAE — Centro Universitário Franciscano do Paraná, e Erasmo Zanluti Pacheco, advogado da área trabalhista no Araúz Advogados e bacharel em Direito pela UniCuritiba.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

10 thoughts on “ARTIGO – A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros

  • Expero que exta lei funsione as empresas ganham muito dinheiro em Sima dos trouxas dos motoristas

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  • E quando o motorista vai na justica, fica com o nome no site da jusbrasil e as empresas nao contratam,pois 99% trabalham errado. A culpa e da falta de uniao por parte da classe.

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  • Daniel José Teixeira

    Infelizmente .a falta de união de nossa classe..estas leis só ficam no papel…aí se for na justiça recebe ….aí mais uma vez seremos queimados com nossa imagem ….nosso maior problema no Brasil são estes sindicatos que não fazem nada ..pois se vendem muito fácil….parar o Brasil seria bem melhor..!!!!!!

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  • Amigos convido aos que não são caminhoneiros e criticam alguns pontos que a meu ver vem ser benéficos aos caminhoneiros, a ficarem horas ou até dias dentro de um caminhão aguardando carregar ou descarregar e aí sair dali dizer que ele está descansado?
    Lorota isso não existe! Lugar de descanso é na cama em nosso lar junto com a família. Lógico isso incomoda as empresas, pois alguma não estão nem aí, só querem lucrar. Não que isto não seja necessário ainda mais num mundo capitalista, no entanto, deve-se levar em conta que tbm somos seres humanos e já levamos fardos demais por estas estradas da vida.

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  • Difícil realidade da classe dos motoristas nesse país, empresas crescem o tempo todo pagando mixaria aos profissionais do volante que são feitos de escravos.
    Acredito na mudança tenho fé nas melhorias e nas leis .

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  • Bruno Oliveira

    Perfeito o comentário. O rapaz fala em adaptação as novas leis.. foi meio sem sentido, já que na vdd são a exigência do cumprimento de antigos direitos dos trabalhadores que não eram cumpridos pelas transportadoras. Sr advogado, por favor, é só ensinar os empresários a colocar em prática as mesmas normativas que eles tem de cumprir com os colaboradores dos escritórios. Simples.

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  • Sou caminhoneiro as 12 anos, e espero que dessa vez cumpram a lei. Caminhoneiro e única classe trabalhadora que não tem direitos, dorme dentro da cabine do caminhao em qualquer canto, não tem hora pra dormir, não tem hora de almoço trabalha no mínimo 18h por dia e não recebe por isso, fica a disposição da empresa dia e noite e não tem valor nenhum. Vamos ver se dessa vez conseguimos algum direito nesse país. Se o frete não cobre os custo e só aumentar o valor simple assim. Não pode e o caminhoneiro pagar a conta de tudo. Caminhoneiro passa 90% da sua vida dentro de cabine do caminhão, não vê nem os filhos crescerem, fora o casamento que é difícil dar certo. Resumindo não tem lazer, não tem vida social e recebe uma miséria essa é nossa realidade.

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  • Alexandro Emerson custódio

    Oq eu vejo com essa mudança são benfeitorias para o motorista, graças a Deus esse supremo tomou um decisão certa,a exploração de algumas empresas estavam de mais,ora trabalhar sem ora extra isso era um absurdo tomara que houvesse mais algumas mudanças ainda

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  • Observo o quanto neste periodo houve o crescimento de empresas de transportes,pois nao pagavam os direitos dos motoristas e ainda a carga horaria em excesso.Agora que terao de pagar as hr de espera e outras ,começam a querer planejar greves entre outras.
    E não baratearam os frete.

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  • Pedro Luiz Gonçalves de Lima

    Boa tarde, ao ler sobre esse artigo e sofrer na pele o que é ser caminhoneiro em um país que para ter um salário que vai te deixar mais próximo do bem estar da sua família você se sacrifica por dias nas rodovias, postos de gasolina, filas intermináveis de carregamento e descarregamento. Tendo que trabalhar com comissão, quem trabalha sobre esse regime disfarçado e cruel de pagamento mensal pela sua dedicação exclusiva ao seu trabalho e ao seu empregador, neste tópico sobre remuneração adequada aos motoristas independente do tipo de trabalho que cada um exerça!

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