Câmara simplifica regras para o transporte de combustíveis na área rural

Pela legislação atual, a Lei 10.233/01, a ANTT é que fica como responsável pelas normas técnicas relativas a operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.
O relator na comissão, deputado Zé Trovão (PL-SC), concordou com os argumentos do autor do projeto, o Deputado Federal Nicoletti (União-RR).
“No caso específico do transporte de produtos perigosos para serem utilizados na agropecuária, com destaque para gasolina e diesel que alimentam as máquinas agrícolas, as regras estabelecidas pela ANTT tornam esse transporte inviável economicamente”, disse.
Pelo projeto, a dispensa das regras estabelecidas pela ANTT quando o transporte dos produtos perigosos for realizado para propriedades rurais fica limitada a até cinco vezes a quantidade máxima estabelecida na relação de produtos perigosos elaborada pela agência.
O projeto de lei ainda será analisado em outras comissões da Câmara dos Deputados e também em Plenário.
