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Pedágios free flow começam a cobrar neste sábado no Vale do Caí e na Serra Gaúcha

A partir da 0h de sábado (30), a concessionária CSG coloca em operação todos os seus pedágios free flow, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha. O sistema inédito de cobrança eletrônica sem cancelas e sem filas nas estradas do Rio Grande do Sul será nos dois sentidos das rodovias da ERS-122, ERS-240 e ERS-446. Com a implementação, a CSG será a primeira companhia do Brasil a ter 100% do modelo aplicado em rodovias concedidas.

Os cinco novos pórticos que iniciarão as atividades estão localizados em São Sebastião do Caí (ERS-122 – km 4,6), Farroupilha (ERS-122 – km 45,5), Ipê (ERS-122 – km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 – km 30,1) e Carlos Barbosa (ERS-446 – km 6,5). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (ERS-122 0 km 0) será desativada às 23h de sexta-feira (29). O primeiro modelo do free flow no Estado entrou em operação em 15 de dezembro de 2023, no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado.

Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

Todos os valores dos seis pórticos do free flow podem ser conferidos no site http://www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario. As tarifas são definidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), com base no contrato de concessão e os preços são revisados anualmente.

Como opera a nova tecnologia

O free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade. Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o pedágio funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A inovação aplicada pela CSG nas rodovias estaduais também diminui a emissão de gases poluentes dos veículos parados e reduz o impacto ambiental, evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde estão sendo instalados os equipamentos.

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Saiba como pagar

O pagamento, que deve ser efetuado até 15 dias após a passagem do veículo pelo pórtico, poderá ser quitado de quatro diferentes formas: por meio de tag (etiqueta eletrônica similar a um chip), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site http://www.freeflow.csg.com.br ou nas bases de atendimento ao cliente da concessionária. A companhia não emite boleto para pagamentos.

Para facilitar, a recomendação é que o veículo esteja com a tag previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, e instituições financeiras disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.

Outras alternativas para fazer o pagamento de forma digital são por meio de Pix ou cartão de crédito, no aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site freeflow.csg.com.br. Para isso, basta baixar o aplicativo ou entrar no site, realizar seu cadastro, adicionar seu veículo e aproveitar vantagens como avisos e descontos em tarifas futuras. Na sequência, o cliente será direcionado à tela em que é possível visualizar o histórico e realizar o pagamento de cada passagem individualmente ou todas de uma só vez. Por fim, basta escolher a forma de pagamento e confirmar as informações. Caso prefira, o cliente poderá optar pela busca anônima, informando apenas a placa do veículo e consultando faturas em aberto. Nesse caso, não é possível visualizar o histórico de passagens nem ter acesso aos descontos.

Pelo aplicativo ainda é possível inserir saldo pré-pago. Para efetuar a recarga, basta clicar em ‘Adicionar saldo’, inserir o valor e escolher a opção Pix ou cartão de crédito. Assim, as passagens serão pagas automaticamente. Caso não haja saldo suficiente, o pagamento ficará pendente. Também é possível fazer o resgate do saldo a qualquer momento, clicando em “Perfil” e “Resgatar saldo”.

Já quem prefere fazer presencialmente, pode efetuar o pagamento nos totens de autosserviço em oito bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão em funcionamento em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8). Além dessas cinco, outros três pontos passam a atender nos meses de março e abril: a partir do dia 30 de março, em São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e km 16); e na primeira quinzena de abril em Ipê (ERS-122 km 160).

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Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

Desconto nas tarifas

Todos os clientes, seja veículo leve, pesado ou moto, que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, garantem 5% de desconto na tarifa, independente da frequência no trecho. A redução no valor é válida para passagens feitas posteriormente ao cadastro.

Veículos de passeio e motos quem trafegam frequentemente no mesmo trecho, sentido da rodovia e dentro do mês e possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, tem direito a descontos maiores, que podem chegar, progressivamente, a 20%. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro. Os enquadramentos podem ser conferidos em http://www.csg.com.br/free-flow.

Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas

  • – ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
  • – ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
  • – ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
  • – ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
  • – ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
  • – ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão).

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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