Caminhoneiro é preso pela PRF após tentativa de fuga em São Paulo

Na noite do último dia 15 de outubro, quarta-feira, um caminhoneiro foi preso após ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto trafegava em alta velocidade na BR-153, usando faróis altos e ofuscando outros motoristas, além de fazer ultrapassagens em locais proibidos.
O caminhoneiro recebeu ordem de parada no trevo da cidade de Ocauçu, mas ignorou os policiais e acelerou, iniciando uma fuga com a carreta em alta velocidade.
Os policiais iniciaram acompanhamento tático do caminhão, enquanto o caminhoneiro demostrava descontrole e agressividade, jogando o caminhão sobre a faixa de rolamento e obrigando os policiais a frearem bruscamente para evitar colisão e impedir acidentes com veículos que vinham na pista oposta.
Durante a perseguição, o caminhão acabou sendo danificado pelo motorista, mas ele não parou e seguiu acelerando, realizando manobras em zigue-zague pela rodovia.

Uma das viaturas ficou à frente da carreta sinalizando para outros motoristas sobre o risco de acidentes.
A perseguição durou cerca de 30 quilômetros, e a interceptação só foi realizada no km 257, em Marília-SP, com o apoio da Polícia Militar, que auxiliou na interrupção temporária do tráfego.
Com o caminhão já lento e avariado, um dos policiais conseguiu subir na cabine e danificar os canos hidráulicos, forçando a parada completa do veículo.
Durante a abordagem, o motorista confessou ter consumido cocaína enquanto dirigia pela rodovia. Na vistoria da cabine, foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de anfetaminas (Nobésio Extra Forte), popularmente conhecidas como rebites.
O exame clínico realizado por uma médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína.
A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público, previstos respectivamente nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 330 do Código Penal (CP).
O cavalo mecânico e o semirreboque carregado com madeira foram apreendidos, e o motorista foi preso em flagrante, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia.


