Empresa de fretamento de ônibus deve obedecer legislação para atuar
Tem se tornado mais comum o uso do ônibus fretado para fazer o transporte de pessoas para escola, trabalho ou mesmo viagens e passeio. No entanto, é necessário ficar atento para que a legislação seja cumprida e que estes veículos sigam todas as regras existentes para o transporte de passageiros.
Normalmente este tipo de transporte coletivo privado une vantagens do transporte coletivo, como: menos impacto ambiental e deslocamento de grande número de pessoas; e benefícios do transporte individual: conforto, tempo de viagem reduzido e adequação de itinerário.
Mas para realizar o transporte é necessário seguir algumas regras, pois o transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual, mesmo que haja dispositivos federais para dar suporte. É necessário ter:
- Autorização municipal
- Autorização para Transporte Fretado (ATF)
- Laudo de vistoria do veículo
Ônibus fretado SP
A cidade de São Paulo é um caso interessante no transporte de fretado, pois houve contradições em legislações anteriores para diminuir o uso deste tipo de transporte na cidade. No entanto, outras mudanças já foram feitas visto a imagem negativa que as restrições ao ônibus fretado tiveram. Atualmente a cidade permite inclusive que essas empresas utilizem corredores de ônibus para o transporte, entre as novas regras estão:
- Empresas possuir autorização da Secretaria Municipal de Transportes;
- Veículos ter capacidade superior a 9 pessoas;
- Ônibus devem ter até 15 anos de uso;
- Micro-ônibus e vans devem ter até 10 anos de uso;
- Veículos ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida;
- Apresenta boas condições de higiene e segurança;
- Não podem transportar passageiros em pé;
- Precisa de autorização especial para circular na Zona de Máxima Restrição de Fretamento (de segunda à sexta, das 5h às 21 horas);
- Devem obedecer aos pontos de embarque e desembarque
- Só podem estacionar em via públicacom autorização da Secretaria Municipal de Transportes
Existem dois tipos de transporte de fretado:
- Eventual:contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas
- Contínuo: caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas
Para realizar qualquer um dos dois modelos de locomoção, o contratante deve se atentar a diversos fatores relacionado a segurança e regulamentação da empresa de fretamento de ônibus e do veículo. Como se ele possui cintos de segurança e saídas de emergência, além de conferir o registro do motorista para que ele esteja apto ao transporte de passageiros.
Post Colaborativo: Tursan