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Empresa de fretamento de ônibus deve obedecer legislação para atuar

frota de onibus

Tem se tornado mais comum o uso do ônibus fretado para fazer o transporte de pessoas para escola, trabalho ou mesmo viagens e passeio. No entanto, é necessário ficar atento para que a legislação seja cumprida e que estes veículos sigam todas as regras existentes para o transporte de passageiros.

Normalmente este tipo de transporte coletivo privado une vantagens do transporte coletivo, como: menos impacto ambiental e deslocamento de grande número de pessoas; e benefícios do transporte individual: conforto, tempo de viagem reduzido e adequação de itinerário.

Mas para realizar o transporte é necessário seguir algumas regras, pois o transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual, mesmo que haja dispositivos federais para dar suporte. É necessário ter:

  • Autorização municipal
  • Autorização para Transporte Fretado (ATF)
  • Laudo de vistoria do veículo
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Ônibus fretado SP

A cidade de São Paulo é um caso interessante no transporte de fretado, pois houve contradições em legislações anteriores para diminuir o uso deste tipo de transporte na cidade. No entanto, outras mudanças já foram feitas visto a imagem negativa que as restrições ao ônibus fretado tiveram. Atualmente a cidade permite inclusive que essas empresas utilizem corredores de ônibus para o transporte, entre as novas regras estão:

  • Empresas possuir autorização da Secretaria Municipal de Transportes;
  • Veículos ter capacidade superior a 9 pessoas;
  • Ônibus devem ter até 15 anos de uso;
  • Micro-ônibus e vans devem ter até 10 anos de uso;
  • Veículos ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida;
  • Apresenta boas condições de higiene e segurança;
  • Não podem transportar passageiros em pé;
  • Precisa de autorização especial para circular na Zona de Máxima Restrição de Fretamento (de segunda à sexta, das 5h às 21 horas);
  • Devem obedecer aos pontos de embarque e desembarque
  • Só podem estacionar em via públicacom autorização da Secretaria Municipal de Transportes
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Existem dois tipos de transporte de fretado:

  • Eventual:contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas
  • Contínuo: caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas

Para realizar qualquer um dos dois modelos de locomoção, o contratante deve se atentar a diversos fatores relacionado a segurança e regulamentação da empresa de fretamento de ônibus e do veículo. Como se ele possui cintos de segurança e saídas de emergência, além de conferir o registro do motorista para que ele esteja apto ao transporte de passageiros.

 Post Colaborativo: Tursan

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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