Empresa de fretamento de ônibus deve obedecer legislação para atuar

frota de onibus

Tem se tornado mais comum o uso do ônibus fretado para fazer o transporte de pessoas para escola, trabalho ou mesmo viagens e passeio. No entanto, é necessário ficar atento para que a legislação seja cumprida e que estes veículos sigam todas as regras existentes para o transporte de passageiros.

Normalmente este tipo de transporte coletivo privado une vantagens do transporte coletivo, como: menos impacto ambiental e deslocamento de grande número de pessoas; e benefícios do transporte individual: conforto, tempo de viagem reduzido e adequação de itinerário.

Mas para realizar o transporte é necessário seguir algumas regras, pois o transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual, mesmo que haja dispositivos federais para dar suporte. É necessário ter:

  • Autorização municipal
  • Autorização para Transporte Fretado (ATF)
  • Laudo de vistoria do veículo

Ônibus fretado SP

A cidade de São Paulo é um caso interessante no transporte de fretado, pois houve contradições em legislações anteriores para diminuir o uso deste tipo de transporte na cidade. No entanto, outras mudanças já foram feitas visto a imagem negativa que as restrições ao ônibus fretado tiveram. Atualmente a cidade permite inclusive que essas empresas utilizem corredores de ônibus para o transporte, entre as novas regras estão:

  • Empresas possuir autorização da Secretaria Municipal de Transportes;
  • Veículos ter capacidade superior a 9 pessoas;
  • Ônibus devem ter até 15 anos de uso;
  • Micro-ônibus e vans devem ter até 10 anos de uso;
  • Veículos ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida;
  • Apresenta boas condições de higiene e segurança;
  • Não podem transportar passageiros em pé;
  • Precisa de autorização especial para circular na Zona de Máxima Restrição de Fretamento (de segunda à sexta, das 5h às 21 horas);
  • Devem obedecer aos pontos de embarque e desembarque
  • Só podem estacionar em via públicacom autorização da Secretaria Municipal de Transportes
RECOMENDADO  Marcopolo amplia presença no Paraguai com fornecimento de 30 ônibus ao Grupo La Santaniana

Existem dois tipos de transporte de fretado:

  • Eventual:contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas
  • Contínuo: caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas

Para realizar qualquer um dos dois modelos de locomoção, o contratante deve se atentar a diversos fatores relacionado a segurança e regulamentação da empresa de fretamento de ônibus e do veículo. Como se ele possui cintos de segurança e saídas de emergência, além de conferir o registro do motorista para que ele esteja apto ao transporte de passageiros.

 Post Colaborativo: Tursan

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Descubra mais sobre Blog do Caminhoneiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading