Busca e apreensão do caminhão – O que fazer?

patio do detran

Um dos assuntos mais requisitados pelos caminhoneiros nesse momento é como manter o pagamento em dia das prestações dos seus financiamentos, e, eventuais desdobramentos em caso de atraso.

Assim sendo, se faz necessário esclarecer aos leitores do pesadelo que todo trabalhador caminhoneiro passa em tempos de crise, com escassez de fretes, e, os que são ofertados, o são com preços baixíssimos. Culminando varias vezes em ação de cobrança/retomada denominada Ação de Busca e Apreensão:

1. Do que se trata a Busca e Apreensão de Veículos?
É uma ação judicial ingressada pela Instituição Financeira, a qual tomou o bem alienado em garantia, bem este, que se encontra sob posse do devedor, tendo como objetivo garantir a conservação daquele bem, para um posterior pagamento da dívida.

Nos contratos de alienação fiduciária de veículo, o bem que deverá ser retomado pela instituição financeira é o próprio veículo.

2. Qual o amparo legal para o banco requerer a Busca e Apreensão?
Quando o caminhoneiro encontra-se inadimplente de sua dívida, ou seja, está em dívida com a outra parte, é o suficiente para que a instituição ingresse com o pedido de busca e apreensão de veículos.

Se o devedor deixa de pagar uma única parcela de seu contrato de financiamento, o financiador já pode ingressar com o pedido de busca, que deve ser comprovado em juízo!

Em um contrato de financiamento através de alienação fiduciária, o próprio veículo é a garantia da dívida.

3. Quando o banco pode ingressar com o pedido de Busca e Apreensão?
O atraso de uma única parcela do financiamento já é o suficiente para o banco ingressar com o pedido de busca, porém, devido aos elevados custos que a instituição bancária terá que arcar com essa ação, normalmente ele aguarda ao menos 90 dias para efetuar o pedido.

4. Existe algum requisito para que o juiz ordene a busca do meu veículo?
Um requisito básico para que o juiz ordene a busca e apreensão de veículos, é a notificação ao devedor que ele se encontra em dívida. Essa notificação pode se dar por meio de carta extrajudicial, ou até mesmo por protesto do título no Cartório de Títulos.

5. Como é feita a apreensão?
Depois de autorizada a liminar de busca e apreensão pelo juiz, o oficial de justiça se dirige ao endereço autorizado (que normalmente é o constante do contrato de financiamento), e faz a apreensão do mesmo.

Em caso de recusa na entrega, o oficial de justiça pode requisitar força policial, inclusive com arrombamento de portas e janelas, para que realize o feito.

6. O que eu posso fazer caso meu veiculo seja levado e apreendido?
Depois que o veículo for apreendido, correm dois prazos:

– O primeiro, de 05 dias, o devedor deverá pagar a dívida remanescente em sua integralidade, e assim o veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi apreendido. Caso não seja devolvido, caberá a parte requisitar judicialmente o pagamento do valor de tabela do veículo em dobro.

– O segundo prazo, de 15 dias, é para que o devedor apresente uma defesa no processo de busca, através de um advogado devidamente constituído. Os prazos correrão após a apreensão do veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o Código Processual Civil.

7. Há alguma forma de evitar Busca e Apreensão?
Sim, é possível, desde que o proprietário tenha muita cautela. A maioria das buscas e apreensões no Brasil se tornam irregulares por algum dos motivos abaixo:

– Contratos irregulares com taxas e juros ilegais, sem o consentimento do consumidor;
– Cobranças de juros de mora de forma distorcida e ilegais, caracterizando juros abusivos;
– Notificações feitas de formas irregulares.

8. Se eu esconder o meu veiculo? O que acontece?
Caso o veículo não seja encontrado pelo oficial de justiça, o banco pode requerer a penhora de algum outro bem que o devedor possuir, ou até mesmo ingressar com uma ação de execução da dívida em aberto, a fim de garantir o pagamento da mesma.
Essa situação pode ser revertida através de defesas processuais, e cada caso deverá ser analisado individualmente, para que assim o devedor possa sair dessa situação de uma forma justa.

De qualquer maneira, entre em contato com a Reis Revisional, para que possamos esclarecer todos os pontos e ajudar a encontrar a solução do seu problema.

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Ricardo Marcel Zena
Advogado especialista em Contratos bancários

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

One thought on “Busca e apreensão do caminhão – O que fazer?

  • 19/10/2016 em 21:57
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    Assumo divida de um truk ou um bitren,fasso documento em cartorio,com seis messes fasso transferencia

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