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Motorista de carreta receberá indenização por ter de cumprir jornada exaustiva

Uma transportadora de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado. No julgamento de recurso de revista da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a situação configurou dano existencial, mas reduziu o valor da condenação, arbitrado inicialmente em R$ 50 mil.

Provas

Na reclamação o motorista disse que trabalhava das 5h à meia-noite ou da meia-noite às 18h em revezamento semanal, com 20 minutos de intervalo e duas folgas por mês. Sustentou ainda que dormia no caminhão 15 dias por mês.

A empresa não apresentou controles de jornada, por não os possuir. Com base nas informações prestadas pelo empregado e nos demais elementos de prova constantes dos autos, como testemunha e relatórios de viagem, o juízo de primeiro grau concluiu que a jornada era de 15 horas de segunda a sábado. Mas o pedido de indenização por dano moral decorrente da jornada excessiva, do desconforto dos pernoites no caminhão e da ausência da convivência com a família foi julgado improcedente.

“Inadmissível”

No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou a situação “simplesmente inadmissível” em pleno século XXI, “após 200 anos da revolução industrial”. Segundo o TRT, os motoristas põem em risco suas vidas nas estradas brasileiras, onde grande parte dos acidentes é provocada por caminhões conduzidos por profissionais submetidos a excesso de jornada.

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Para definir o valor da reparação, usou como parâmetro decisão semelhante em que a empresa havia sido condenada a pagar R$ 50 mil e a capacidade econômica da empresa, cujo capital social é de R$ 1,2 milhão.

Proporcionalidade

No recurso de revista, a empresa argumentou que o motoristar não havia comprovado os requisitos que caracterizam o dano moral, mas não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial para permitir o exame de mérito desse tema. Quanto ao valor, requereu a redução para no máximo R$ 5 mil, alegando o critério de proporcionalidade.

Dano existencial

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o dano existencial ocorre quando a conduta do empregador se revela excessiva ou ilícita a ponto de causar ao empregado prejuízos relativos ao descanso e ao convívio social e familiar. “E, nesse sentido, o TST tem entendido que a imposição de jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois viola, entre outros, o direito social ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição da República”, afirmou.

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Casos análogos

Levando em conta a gravidade e a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da condenação, a relatora entendeu que seria razoável reduzir a condenação para R$ 20 mil. “Esse valor vem sendo fixado pela Turma no julgamento de casos análogos”, ressaltou.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

3 comentários sobre “Motorista de carreta receberá indenização por ter de cumprir jornada exaustiva

  • A exploração feita por algumas empresas sobre os condutores chega ser vergonhoso ao mesmo tempo em que essas empresas cobram dos condutores o curso MOOP onde eles recebem orientação sobre direção defensiva e sabem que conduzir veículo após carga horária excessiva de trabalho com sono e cansado é uma condição adversa são obrigados a trabalhar mesmo oferecendo risco a si próprio e os demais usuários das vias. Essa condenação ficou barato.

  • A Maioria das transportadoras agem desta forma, já q n se tem fiscalização e muitos profissionais do volante precisam do emprego.
    Uma sobrecarga desumana

    • Falou so a verdade,estou aquu agora desempregado,por nao ter chegado a tempo no carregamento,pois no dia anteror fiquei ate2:00 da madruga pra descarregar e tinha que esta em uma fazenda as 7:00 da manha a 100 kms de onde eu estava,tinha tempo,mas o cancasso bateu encostei a carreta e dormi,acordando umas 8:00 da manha quando cheguei la.o patrao ja tinha mandado outro motorista e disse que eu nao serveria pra trabalhar pra ele porque eu nao tinha pressao,dois que entraram depois de min tinha mais pressao,mas morreram por se submeterem a pressao do patrao,e outra! quando tu chega no horario que eles querem ninguem fala em horario e te enrrolam,dai vc ver que se arriscou e nao adiantou aquele sacrificio todo ,poderia ter dado uma descansada e iria dar certo,mas quando vc canca e nao consegue chegar no horario vira tudo contra vc,E Proibido cancar,descancar e so o dia que morrer,esses tipo de filosofia de certas transportadoras estao escravisando o profissional do volante ha tempos,fico feliz da justica estar sendo feita pro colega que ganhou esta acao judicial,meu nome e Ricardo e estou com o smart fone da mamae,abracos a todos os colegas estradeiros,tudbao tubarao

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