Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem, 5, um veículo com irregularidades no sistema de controle de emissão de poluentes. A ação aconteceu no km 200 da BR 101, no município de Cristinápolis/SE.
Os agentes federais realizavam fiscalização na rodovia quando abordaram o condutor de um caminhão modelo Ford/Cargo, com placas de Alagoas. Durante abordagem, os policiais descobriram uma falha no sistema ARLA (Agente Redutor Líquido de óxidos de nitrogênio – NOx -Automotivo), responsável pelo controle de emissão de poluentes do veículo.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pelo delito de causar poluição de qualquer natureza, previsto no art. 54, I (modalidade culposa). Ademais, foi encaminhada a ocorrência ao Ministério Público a fim de investigar se a empresa proprietária do veículo causou atividade poluidora ou degradante ao meio ambiente, configurando o crime do art. 54, §2º, V, da lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Por fim, encaminhou-se ofício ao IBAMA para providências cabíveis e o veículo ficou recolhido no pátio da PRF à disposição do Órgão.
O ARLA 32 é uma solução transparente de ureia grau automotivo em água desmineralizada, não tóxica e de manuseio seguro. Ele não é explosivo, inflamável ou danoso ao meio ambiente, sendo classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada. Além de diminuir a emissão de NOx, o uso da tecnologia SCR/ARLA 32 possibilita uma significativa redução do consumo de combustível em relação aos veículos da geração anterior e veículos que utilizam o sistema EGR. Ainda, a ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor.
Consequentemente, a sua utilização possibilita uma redução na mesma ordem de grandeza da emissão de CO2, principal gás associado à intensificação do aquecimento global. O produto não é classificado como combustível, nem como aditivo de combustível. Deve ser armazenado em um tanque específico do veículo a diesel, devidamente identificado para esse fim nos veículos produzidos para atender a legislação P7. O produto pode ser encontrado em postos de combustível e _em concessionárias de veículos pesados e motores diesel, nem como em oficinas especializadas.