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Texto-base do programa de incentivo à cabotagem é aprovado na Câmara dos Deputados

Na madrugada desta terça-feira, 08 de dezembro, os Deputados aprovaram o texto-base do Projeto de Lei 4199/20, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais), conhecido como BR do Mar.

O relator do projeto, Deputado Federal Gurgel (PSL-RJ), apresentou um substitutivo ao projeto original, com as emendas dos deputados. A maioria foi analisada, mas ainda falta a análise de seis destaques, que ainda podem alterar o texto final da proposta.

Esse projeto passa a permitir a entrada de empresas estrangeiras para operação com cabotagem, entre os portos nacionais, sem a necessidade de contratar a construção das embarcações em estaleiros do Brasil. As empresas poderão, inclusive, alugar navios para realizar o transporte de cargas.

Para evitar a formação de monopólio, um dos destaques já aprovados proíbe, expressamente, a contratação de transporte por rodovias até o porto ou até o cliente final, por empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Outra emenda aprovada passa a incentivar a formação de uma frota nacional de cabotagem, além de assegurar a regularidade do serviço.

Esse projeto poderá reduzir o chamado “Custo Brasil” em R$ 3 bilhões anualmente.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Um comentário sobre “Texto-base do programa de incentivo à cabotagem é aprovado na Câmara dos Deputados

  • Bom dia a TDS!

    CLARO TEMOS Q LER TUDO NA INTEGRA, MAS A PRINCÍPIO SOU FAVORÁVEL.

    ESTRADAS DA DÉCADA DE 70, PEDÁGIOS ONDE FAZEM CAPINA E SINALIZAÇÃO E UM TAPA BURACOS DE VERÃO E RUIM, FRETE RETORNO NA METADE DO VALOR DE IDA, PENSO Q ESTOU NA PRAIA POIS LA SE PAGA PARA FICAR NA BARRACA PERNOITE.

    PUXANDO DE CASA PARA O PORTO PELO MENOS FICAMOS MAIS PERTO DE CASA.

    OBS.: AS EMPRESAS Q TEM NAVIOS NÃO PODE PARTICIPAR DO RODOVIÁRIO, ESSA AÍ ACHO Q ELES VÃO ABRIR OUTRO CNPJ E FAZEM MONOPÓLIO.

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