DNIT deverá indenizar motorista que sofreu acidente por problemas na pista
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá indenizar um motorista em quase R$ 40 mil, por danos materiais e morais, devido a um acidente em uma rodovia do Mato Grosso do Sul, causado por obras na via. A decisão é da 1ª Vara Federal de Coxim/MS.
No processo, o motorista contou que dirigia pela BR-158, em fevereiro de 2020, quando capotou o veículo e teve alguns ferimentos. Ele abriu um processo contra o DNIT, sob a alegação de que o incidente ocorreu em razão de negligência da autarquia, por não sinalizar as obras e deixar detritos na via.
O DNIT se defendeu, dizendo que os rejeitos estavam no acostamento e que o fator principal do acidente foi a falta de atenção do condutor.
Ao analisar o caso, o juiz disse que cabe ao DNIT a manutenção, a restauração e a ampliação da malha viária federal. Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de reparações em via de circulação de veículos e pedestres, o responsável pela obra deve retirar os obstáculos e, se não for possível, alertar sobre a presença deles.
“Não há dúvidas que existiam resíduos de pavimentação asfáltica no local. Ao contrário do que é alegado pelo réu, os resíduos não estavam acumulados no acostamento, mas na própria pista de rolamento. Não há, nos documentos, nada que demonstre a necessária e obrigatória sinalização, indicando que deve ser reduzida a velocidade naquele trecho, bem como maior atenção do condutor (placas, cones, luzes, etc.)”, destacou.
Por fim, o magistrado concluiu que o dano sofrido pelo motorista decorreu de múltiplos fatores.
“Entretanto, considero que o fato preponderante não foi a desatenção do autor ao efetivar manobra, pois o veículo somente derrapou na pista e acarretou o capotamento devido ao rejeito”, concluiu.
Assim, o juiz federal condenou o DNIT ao pagamento de R$ 35,9 mil de danos materiais. A sentença também determinou a indenização de R$ 3 mil de danos morais, considerando as condições pessoais e o abalo emocional causado pelo acidente automobilístico.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
3 mil de danos morais é uma merreca, deveria ser no minimo 20 mil reais, pois só quem passa por situação assim sabe dos transtornos e danos ao psicológico e emocional, sem falar dos traumas e abalos definitivos.