CNT aciona o Supremo Tribunal Federal contra o MEI Caminhoneiro

Para a confederação, a nova norma dispensa o caminhoneiro inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), o que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais.
Para a CNT, o texto da lei ainda viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Mexeu com os sindicatos ai eles fazem alvoroço. Sempre assim, pelo direito de cobrar do trabalhador eles matam um leão por hora.