ANTT publica nova resolução com detalhes sobre inscrição e manutenção no RNTRC

O novo texto atualiza e substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015. De acordo com a ANTT, nos mais de cinco anos de vigência da Resolução 4.799, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.
O novo texto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022. Para os Certificados do RNTRC que tenham data de validade inferior a esse prazo, a ANTT prorrogou a validade até setembro, garantindo que os caminhoneiros continuem a rodar dentro da normalidade.
A Resolução 5.982/2022 traz requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos.
“Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores”, destacou a ANTT.
Para ver a Resolução nº 5.982/2022 na íntegra, CLIQUE AQUI.
