ANTT publica nova resolução com detalhes sobre inscrição e manutenção no RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou ontem a nova Resolução nº 5.982/2022, que traz uma série de procedimentos para caminhoneiros e empresas realizarem a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O novo texto atualiza e substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015. De acordo com a ANTT, nos mais de cinco anos de vigência da Resolução 4.799, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

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O novo texto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022. Para os Certificados do RNTRC que tenham data de validade inferior a esse prazo, a ANTT prorrogou a validade até setembro, garantindo que os caminhoneiros continuem a rodar dentro da normalidade.

A Resolução 5.982/2022 traz requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos.

“Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores”, destacou a ANTT.

Para ver a Resolução nº 5.982/2022 na íntegra, CLIQUE AQUI.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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