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Artigo: Estadia não é migalha

É muito comum no dia a dia do transportador autônomo ser contratado a preço menor que a tabela de piso mínimo e ainda ao final da conclusão do serviço ter o saldo de frete retido por inúmeros motivos infundados, além de ter desembolsado o valor do pedágio. Além disso, muito mais comum, é o caminhão servir de armazém da carga em interesse do proprietário ou consignatário da carga.

No dia a dia vemos os contratantes e os demais responsáveis solidários “rasgando” a Lei n. 11.442/2007, a qual atualmente prevê estadia no valor R$ 2,12 h/T.

Vemos motoristas aceitando migalhas (R$ 0,80 exemplo típico de pagamento de uma grande empresa privada multinacional) que esta cada dia mais rica graças ao trabalho dos caminhoneiros.

O não cumprimento da lei é culpa da própria categoria que aceita o valor inferior a R$ 2,12. Exemplo caminhão de 32 T que fique 24 hs a disposição tem a receber R$ 1.628,16 (32T x R$ 2,12 x 24hs). Ao aceitar R$ 0,80 tem-se R$ 614,40!!!

A lei está aqui é para todos, deve ser aplicada pelos contratantes e não apenas quando se bate a porta do judiciário. Empresas oferecem valores como se tivessem fazendo um favor (é obrigação pagar estadia) se não quer pagar se organiza e não prejudica o caminhoneiro, é simples!

 Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes. 41 98802 1745    @miriam.ranalli

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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