Empresa é condenada a pagar R$ 1,4 milhão por maus tratos a bois em transporte
O transporte de milhares de cabeças de gado em condições de maus-tratos levou a 4ª Vara Cível da Comarca de Santos a condenar uma empresa por dano moral coletivo.
O valor total da indenização ficou em R$ 1.391.796, que será revertido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. Apesar da decisão, a empresa ainda poderá recorrer.
De acordo com o processo, milhares de bois foram transportados em viagens muito longas para o embarque em um navio em Santos.
Os animais viajavam de forma precária, em espaço confinado e com superlotação, além da falta de hidratação e de condições de higiene.
A empresa dona da carga se defendeu dizendo que apenas contratou a transportadora para levar os bois até o navio, não tendo culpa direta pelo ocorrido.
O juiz Frederico dos Santos Messias, que analisou o caso, disse que, como responsável pela contratação da transportadora, a instituição estava encarregada de fiscalizar o serviço.
Na decisão, o juiz afirmou que a ré se beneficiou financeiramente com as precárias condições do transporte dos animais.
“É certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos”, pontuou. “A ré, ao escolher mal o prestador do serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato.”
O magistrado ressaltou que os danos ambientais ocasionados e a violência física e psicológica restaram comprovados. Além disso, ele reconheceu a existência de dano moral coletivo e a responsabilidade da ré em arcar com a reparação.
“Afaste-se eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado, de que os animais estavam destinados ao abate para consumo humano. A afirmação, apesar de verdadeira, não retira o dever de cuidado e proteção com os animais. Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal”, concluiu.