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Proprietários de transportadoras são condenados por coordenar bloqueios de estradas com ameaça a motoristas em 2018

A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS (JFRS) manteve a sentença que condenou dois proprietários de transportadoras por liderar e coordenar ações de bloqueio de tráfego de caminhões mediante ameaça a motoristas e proprietários de empresas durante a greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018.

Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens e mais um dono de postos de combustíveis narrando que eles ameaçaram motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul (RS) a participarem do locaute. Afirmou que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos, e foi amplamente noticiado pela imprensa.

Segundo o autor, os denunciados impediram a saída de seus veículos de transporte e coagiram todo e qualquer motorista profissional que trafegavam pelas rodovias RS-122, RS-452 e BR-116 a retornar à origem ou permanecer parado nas estradas.

No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo concluiu que havia provas suficientes de materialidade, autoria e dolo contra os dois proprietários das transportadoras que, com suas condutas, promoveram o bloqueio de estradas por meio de abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas. Em relação ao dono de posto de combustível, o juízo entendeu não ter sido suficiente comprovada sua participação.

Os dois réus foram condenados, em novembro de 2022, por atentado contra a liberdade de trabalho a pena de detenção de cinco meses. Eles recorreram da decisão.

A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, pontuou que o verbo nuclear do tipo penal exige a ação de impedir a liberdade ou coagir. “No caso, constranger trabalhador para que faça ou deixe de fazer o que a lei permite, mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal prevê duas maneiras através das quais o crime pode ser cometido: violência, emprego de força física, ou grave ameaça, emprego de intimidação verbal”.

Para o magistrado, a autoria foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ademais, ambos os réus não negaram a sua participação e protagonismo nos fatos narrados na denúncia, negando apenas o enquadramento de suas condutas ao tipo penal”. Com informações do JFRS

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 thoughts on “Proprietários de transportadoras são condenados por coordenar bloqueios de estradas com ameaça a motoristas em 2018

  • Eu era encarregado de frota, e sei bem das falcatruas desses empresarios, em 2018 fui demitido após a greve, com 10 anos de muito suor…tudo para os empresários e nada para os motoristas, os sempre afetados, ganham o que não esta na catrteira de trabalho, isso tá é muito errado…e ninguem vê.. triste!!!!!!!🇧🇷💤

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  • Alem da multa esses bandidos tinham que ser presos tambem

    Resposta

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